Sobre a execução penal, marque a alternativa INCORRETA:

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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425999 Direito Penal
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Conforme o Art. 127 da LEP é apenas 1/3 que pode ser revogado.

Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.   

 

Gabarito: B

ipsis litteris da LEP.

 

Letra A)Art. 29. O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo.Art. 30. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

Letra B)Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.       

Letra C)Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

 VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.            

Letra D)Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado (RDD), com as seguintes características:           I - duração máxima de 360 dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de 1/6 um sexto da pena aplicada;       

Gab:Letra B que é incorreta .

Matheus Souza,

Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:   

              

I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

Matheus Souza precisa estudar mais.

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