O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide,

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395904 Direito Tributário
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide,
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central: a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que é um tributo municipal previsto na legislação brasileira.

O enunciado questiona sobre as situações em que o ISS não incide. Para isso, é necessário conhecer a legislação aplicável, principalmente a Lei Complementar n.º 116/2003, que regula o ISS.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários: De acordo com a legislação, o ISS não incide sobre operações financeiras, como é o caso do mercado de títulos e valores mobiliários. Portanto, essa alternativa está correta quanto à não incidência, mas não é a resposta específica da questão.

B - Sobre os serviços discriminados em lista anexa: Esta alternativa está errada porque a lista anexa à Lei Complementar n.º 116/2003 especifica os serviços sobre os quais o ISS incide.

C - Sobre as exportações de serviços para o exterior do País: A Lei Complementar n.º 116/2003 realmente determina que o ISS não incide sobre exportações de serviços para o exterior, mas novamente, não é o foco da questão que pede a alternativa não incidência específica.

D - Sobre os serviços prestados por escritórios de contabilidade: Essa alternativa está incorreta, pois escritórios de contabilidade estão sujeitos ao ISS, conforme a lista de serviços tributáveis.

E - Sobre a prestação de serviços dos sócios-gerentes: A Lei Complementar n.º 116/2003 prevê que a remuneração dos sócios-gerentes não está sujeita ao ISS, o que faz desta a resposta correta, pois o ISS não incide sobre esses serviços. Portanto, a alternativa E está correta.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa de consultoria tributária que tem sócios-gerentes. O pagamento dos honorários aos sócios-gerentes não está sujeito ao ISS, pois não é considerado uma prestação de serviço para efeitos desse imposto.

Estratégia para a interpretação: Ao analisar questões sobre tributos, especialmente no caso do ISS, é importante verificar a legislação específica que lista os serviços tributáveis e as exceções. Focar nas palavras-chave que indicam exceções pode ajudar a identificar rapidamente a resposta correta.

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Lei complementar 116/2003

Art. 2o O imposto não incide sobre:

        II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;


Questão muito boa para prova de Legislação Tributária Municipal. (:

Gabarito "E".

Lei complementar 116 2003.

Art. 2º
 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros
de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios­-gerentes e dos
gerentes­ delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o
principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo
resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

* A alternativa "C" está errada pois menciona a LC 123/2016, quando deveria mencionar LC 116/2003.

A - Errada: O ISS, conforme LC 116/2003,  não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários. Portanto o erro está na norma que embasa a afirmativa.

B - Errada: Conforme LC 116/2003, o ISS incide sobre os serviços discriminados em lista anexa.

C - Errada: Conforme LC 116/2003, o ISS não incide sobre a exportação de serviços.

D - Errada: Conforme LC116/2003, o ISS incide sobre os serviços prestados por escritórios de contabilidade, inclusives técnicos e auxiliares, ou seja, sobre os serviços de contabilidade. 

E - Correta: de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre a prestação de serviços dos sócios-gerentes.

Gabarito: Alternativa "E"

 

Lei complementar 116 / 2003.

Art. 2º
 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros
de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios­-gerentes e dos
gerentes­ delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o
principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo
resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Gabarito: “E”

Conforme a Lei Complementar 116/2003.

Art. 2 O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I (Não incidência do ISS nas exportações) os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

A- INCORRETO. De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003 (), sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

B- INCORRETO. De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre os serviços discriminados em lista anexa.

È justamente ao contrário, ou seja, sobre os serviços da lista anexa da LC 116/2003 INCIDIRÁ O ISS.

C- INCORRETO.  De acordo com a Lei Complementar 116/ 2003 sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

D- INCORRETO.  De acordo com a Lei Complementar 116/ 2003sobre os serviços prestados por escritórios de contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

E- CORRETO.   de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre a prestação de serviços dos sócios-gerentes.

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