O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide,

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP Prova: VUNESP - 2013 - TJ-SP - Contador |
Q395904 Direito Tributário
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide,
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Lei complementar 116/2003

Art. 2o O imposto não incide sobre:

        II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;


Questão muito boa para prova de Legislação Tributária Municipal. (:

Gabarito "E".

Lei complementar 116 2003.

Art. 2º
 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros
de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios­-gerentes e dos
gerentes­ delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o
principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo
resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

* A alternativa "C" está errada pois menciona a LC 123/2016, quando deveria mencionar LC 116/2003.

A - Errada: O ISS, conforme LC 116/2003,  não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários. Portanto o erro está na norma que embasa a afirmativa.

B - Errada: Conforme LC 116/2003, o ISS incide sobre os serviços discriminados em lista anexa.

C - Errada: Conforme LC 116/2003, o ISS não incide sobre a exportação de serviços.

D - Errada: Conforme LC116/2003, o ISS incide sobre os serviços prestados por escritórios de contabilidade, inclusives técnicos e auxiliares, ou seja, sobre os serviços de contabilidade. 

E - Correta: de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre a prestação de serviços dos sócios-gerentes.

Gabarito: Alternativa "E"

 

Lei complementar 116 / 2003.

Art. 2º
 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros
de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios­-gerentes e dos
gerentes­ delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o
principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo
resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Gabarito: “E”

Conforme a Lei Complementar 116/2003.

Art. 2 O imposto não incide sobre:

I – as exportações de serviços para o exterior do País;

II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;

III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.

Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I (Não incidência do ISS nas exportações) os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.

A- INCORRETO. De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003 (), sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários.

B- INCORRETO. De acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre os serviços discriminados em lista anexa.

È justamente ao contrário, ou seja, sobre os serviços da lista anexa da LC 116/2003 INCIDIRÁ O ISS.

C- INCORRETO.  De acordo com a Lei Complementar 116/ 2003 sobre as exportações de serviços para o exterior do País.

D- INCORRETO.  De acordo com a Lei Complementar 116/ 2003sobre os serviços prestados por escritórios de contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

E- CORRETO.   de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003, sobre a prestação de serviços dos sócios-gerentes.

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