Sobre o instituto da coisa julgada, é correto afirmar:

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Q56908 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre o instituto da coisa julgada, é correto afirmar:
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A questão apresentada aborda o instituto da coisa julgada conforme o Código de Processo Civil de 1973, um tema fundamental em direito processual civil que garante a segurança jurídica ao tornar uma decisão judicial imutável e indiscutível após o trânsito em julgado.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Denomina-se coisa julgada formal a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita à recurso ordinário ou extraordinário.

Esta alternativa está incorreta. A coisa julgada formal refere-se à impossibilidade de impugnar a decisão no mesmo processo em que foi proferida, ou seja, ela se relaciona à preclusão. A descrição fornecida na alternativa remete à coisa julgada material, que é a eficácia que torna a sentença imutável e indiscutível em qualquer processo.

B - Fazem coisa julgada, os motivos quando importantes para determinar o alcance da parte conclusiva da sentença.

Esta alternativa está incorreta. Segundo o CPC/1973, somente o dispositivo da sentença faz coisa julgada, não os motivos ou fundamentos que levaram a essa decisão, mesmo que sejam relevantes.

C - Faz coisa julgada a verdade dos fatos, quando estabelecida como fundamento da sentença.

Esta alternativa está incorreta. Assim como na alternativa anterior, o que faz coisa julgada é o dispositivo da sentença, e não a verdade dos fatos estabelecida como seu fundamento. O entendimento é que os fatos não se tornam imutáveis para outras ações.

D - Faz coisa julgada a resolução de questão prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

Esta alternativa está correta. De acordo com o CPC/1973, a coisa julgada sobre questões prejudiciais pode ocorrer se atender a determinados requisitos: a parte deve requerê-la, o juiz deve ser competente para julgar a questão e a resolução deve ser um pressuposto necessário para o julgamento da lide principal.

E - Faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial, quando decidida incidentemente no processo.

Esta alternativa está incorreta. A questão prejudicial decidida incidentemente não faz coisa julgada, a menos que sejam cumpridos os requisitos específicos mencionados na alternativa D.

Exemplo Prático: Imagine um caso em que, para decidir sobre o direito ao pagamento de um seguro, o juiz precisa primeiro decidir se um contrato de seguro é válido (questão prejudicial). Se a parte requerer e o juiz for competente para decidir sobre a validade do contrato, e este for um pressuposto necessário para a decisão sobre o pagamento, então a resolução sobre a validade do contrato fará coisa julgada.

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Alternativa CORRETA letra D

Devemos observar a redação dos artigos 467 e seguintes do CPC, senão vejamos:

Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

Art. 469. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

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