Sobre o instituto da coisa julgada, é correto afirmar:

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Q56908 Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre o instituto da coisa julgada, é correto afirmar:
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Alternativa CORRETA letra D

Devemos observar a redação dos artigos 467 e seguintes do CPC, senão vejamos:

Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.

Art. 469. Não fazem coisa julgada:

I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;

III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.

Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.

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