Sobre o instituto da coisa julgada, é correto afirmar:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão apresentada aborda o instituto da coisa julgada conforme o Código de Processo Civil de 1973, um tema fundamental em direito processual civil que garante a segurança jurídica ao tornar uma decisão judicial imutável e indiscutível após o trânsito em julgado.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Denomina-se coisa julgada formal a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita à recurso ordinário ou extraordinário.
Esta alternativa está incorreta. A coisa julgada formal refere-se à impossibilidade de impugnar a decisão no mesmo processo em que foi proferida, ou seja, ela se relaciona à preclusão. A descrição fornecida na alternativa remete à coisa julgada material, que é a eficácia que torna a sentença imutável e indiscutível em qualquer processo.
B - Fazem coisa julgada, os motivos quando importantes para determinar o alcance da parte conclusiva da sentença.
Esta alternativa está incorreta. Segundo o CPC/1973, somente o dispositivo da sentença faz coisa julgada, não os motivos ou fundamentos que levaram a essa decisão, mesmo que sejam relevantes.
C - Faz coisa julgada a verdade dos fatos, quando estabelecida como fundamento da sentença.
Esta alternativa está incorreta. Assim como na alternativa anterior, o que faz coisa julgada é o dispositivo da sentença, e não a verdade dos fatos estabelecida como seu fundamento. O entendimento é que os fatos não se tornam imutáveis para outras ações.
D - Faz coisa julgada a resolução de questão prejudicial se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
Esta alternativa está correta. De acordo com o CPC/1973, a coisa julgada sobre questões prejudiciais pode ocorrer se atender a determinados requisitos: a parte deve requerê-la, o juiz deve ser competente para julgar a questão e a resolução deve ser um pressuposto necessário para o julgamento da lide principal.
E - Faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial, quando decidida incidentemente no processo.
Esta alternativa está incorreta. A questão prejudicial decidida incidentemente não faz coisa julgada, a menos que sejam cumpridos os requisitos específicos mencionados na alternativa D.
Exemplo Prático: Imagine um caso em que, para decidir sobre o direito ao pagamento de um seguro, o juiz precisa primeiro decidir se um contrato de seguro é válido (questão prejudicial). Se a parte requerer e o juiz for competente para decidir sobre a validade do contrato, e este for um pressuposto necessário para a decisão sobre o pagamento, então a resolução sobre a validade do contrato fará coisa julgada.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alternativa CORRETA letra D
Devemos observar a redação dos artigos 467 e seguintes do CPC, senão vejamos:
Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Art. 469. Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
Art. 470. Faz, todavia, coisa julgada a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer (arts. 5o e 325), o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo