Assinale a alternativa INCORRETA:
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Gabarito comentado
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Letra
“a”: é evidente que o Chefe do Poder Executivo, seja de que esfera federativa
for, federal, estadual, distrital ou municipal, está plenamente autorizado a
interpretar e aplicar a Constituição, o que não é exclusividade, do Poder
Judiciário, evidentemente.
Letra “b”: a plena aplicabilidade dos princípios informativos da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da CF/88, às empresas públicas e às sociedades de economia mista deriva do fato de que tais entidades integram a Administração indireta. E o art. 37 da CF/88 veicula uma série de normas dirigidas a toda a Administração Pública, seja a direta, seja a indireta.
Letra
“c”: correta a afirmativa. O STF assim decidiu no âmbito dos Mandados de
Injunção n.ºs 670 e 708, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, e 712, sendo
deste relator o Ministro Eros Grau.
Letra
“d”: incorreta a afirmativa. A criação de empresa pública deve ser previamente
autorizada por lei, conforme determina o art. 37, XIX, da CF/88. Ademais, o
art. 84, VI, “a”, estabelece que o Chefe do Poder Executivo pode dispor
mediante decreto sobre organização e funcionamento da Administração Pública,
desde que não implique aumento de despesas, nem criação ou extinção de órgãos
públicos. De tal forma, seja porque a criação de uma empresa pública
implicaria, é claro, aumento de despesas, seja porque se pode interpretar a
expressão “órgãos públicos” em sentido amplo, de modo a abarcar também as
entidades da Administração indireta, o fato é que este último dispositivo
constitucional também constitui óbice à criação, por decreto, de empresa
pública por um dado Governador de Estado. É preciso lei autorizadora, conforme
impõe o inciso XIX do art. 37 de nossa Lei Maior.
Gabarito:
D
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Comentários
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Art. 37, inc. XIX CF- somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
bons estudos
a luta continua
Salvo melhor juízo, creio que a alternativa "a" também esteja errada, pois não é faculdade do Chefe do Poder Executivo interpretar e aplicar a Constituição da República, mas sim obrigação (DEVER). Então, para que a alternativa ficasse correta teria que o examinador dizer: "a) O chefe do Poder Executivo, ao exercitar sua competência para editar ato administrativo, DEVE interpretar e aplicar a Constituição da República".
Concordo com o comentário de João Monteiro: a assertiva diz PODE, e, ao dizer isso, o que se está em questão é uma competência DISCRICIONÁRIA. No entanto, a interpretação e aplicação da Constituição da República é um DEVER, ou seja, um ATO VINCULADO. Alternativa também INCORRETA.
Essa questão não me parece das mais bem elaboradas, considerando que o art. 37, XIX, CR/88 determina que a criação de empresa pública vai ser autorizada por lei, mas não veda que sua criação seja feita por ato administrativo do executivo.
questão dificil hein
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