É incorreto afirmar:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão apresentada aborda o tema da Administração Tributária, especificamente no que diz respeito a certidões negativas, responsabilidade dos funcionários, anistia e isenção tributária. Esses conceitos são regidos pelo Código Tributário Nacional (CTN), que é a principal legislação aplicável no Brasil para tais matérias.
Vamos analisar cada uma das alternativas:
A: É correto afirmar que tem o mesmo efeito de certidão negativa aquela da qual conste a existência de créditos em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora. Conforme o art. 206 do CTN, a certidão positiva com efeitos de negativa é emitida nessas condições, pois a penhora assegura o cumprimento da dívida.
B: É correto afirmar que será responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário o funcionário que expedir certidão negativa, com fraude, contendo erro contra a Fazenda Pública. Isso está de acordo com o art. 208 do CTN, que determina a responsabilidade pessoal do servidor em caso de dolo.
C: A anistia pode ser concedida limitadamente às infrações da legislação tributária concernente a determinado tributo. Esta afirmação é correta e está de acordo com o art. 180 do CTN, que permite a concessão de anistia para determinadas infrações ou tributos.
D: A isenção, independentemente de ser concedida por prazo certo e sob certas condições, não pode ser revogada a qualquer tempo. Esta afirmação é incorreta. Conforme o art. 178 do CTN, a isenção concedida por prazo determinado e sob condição onerosa não pode ser revogada antes do término do prazo, garantindo segurança jurídica ao contribuinte que se beneficiou da isenção.
E: A isenção não geral deve ser efetivada a cada caso por despacho da autoridade administrativa. Esta afirmação é correta, conforme o art. 179 do CTN, que estabelece a necessidade de um ato administrativo específico para concessão de isenção em casos individuais.
Conclusão: A alternativa D é a incorreta na questão. A isenção concedida por prazo certo e sob certas condições não pode ser revogada antes desse prazo, conforme prevê a legislação tributária.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
a) Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
b) Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
c) Art. 181. A anistia pode ser concedida:
(...)
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
d) _______
e) Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.
já vi ela em umas 3/4 provas de tributário e nem fiz tannnnnntas assim...
Ex: Empresa automobilística que investe o valor de R$ 1 milhão terão por 10 anos isenção de IPTU. Exemplo de isenção em que os dois elementos estão presentes. A indústria terá o direito de usufruir da isenção no prazo de 10 anos. É hipótese de direito adquirido. Fundamenta-se no art. 178 do CTN.
CTN:
Isenção
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
§ 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.
§ 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo