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Q1071240 Pedagogia
Na Constituição Federal de 1988 há um capítulo sobre Educação, Cultura e Desporto. O art. 205 deste capítulo dispõe que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” O fato novo deste artigo da Constituição se refere a:
Alternativas

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Alternativa correta: B - colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo.

Para compreender a questão proposta é fundamental ter um conhecimento sobre os princípios e fundamentos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 no que tange à educação. A Constituição, de fato, marca um novo paradigma ao reconhecer a educação como um direito de todos e um dever do Estado e da família, uma visão mais ampla e inclusiva do que era previsto anteriormente.

A colaboração da família no processo educativo, mencionada no Artigo 205, foi uma das inovações trazidas pela atual Constituição. Antes dela, a responsabilidade pela educação era vista predominantemente como uma obrigação do Estado. Ao destacar o papel da família, a Constituição amplia o espectro de envolvidos na promoção e incentivo da educação. Isso ressalta a importância do ambiente familiar no desenvolvimento educacional e indica um compromisso compartilhado entre Estado, família e sociedade.

O enunciado da questão nos leva a identificar exatamente qual aspecto do Artigo 205 representa um “fato novo” - uma característica introduzida pela Constituição de 1988 que não era enfatizada anteriormente. As alternativas apresentam diferentes aspectos relacionados à educação, mas a que corresponde ao fato novo mencionado é a Alternativa B. Dessa forma, a colaboração da família é destacada como parte integrante do processo educacional, o que reforça uma visão mais holística e comunitária da educação.

As demais alternativas não representam a novidade que o enunciado pede que se identifique. A educação já era reconhecida como um direito antes da Constituição de 1988, a responsabilidade pela oferta de diferentes níveis de ensino já estava estabelecida em legislações anteriores, e a vinculação de valores cívicos e econômicos também não é um fato novo introduzido por este artigo.

Portanto, ao entender a importância da cooperação entre família e Estado, fica claro por que a Alternativa B é a correta, destacando-se como o fato novo apresentado pelo enunciado.

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Comentários

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Alternativa B

Colaboração da família, através da promoção e do incentivo, no processo educativo.

Não sendo responsabilidade somente do Estado.

Caberia recurso nesta questão, pois o texto da lei não fala em "Colaboração DA família", sim "dever do Estado e DA FAMÍLIA"

Novo desde quando?

Concordo com a Tânia, pois a lei remete à família o dever e não a colaboração. A colaboração esta a cargo da sociedade. Questão Nula ao meu entender.

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Concordo com os colegas, a família tem o dever, conforme a lei.

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