O regime de urgência para a tramitação de projetos de lei
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A alternativa correta é a B, que afirma que o regime de urgência pode sobrestar as deliberações legislativas da Casa Legislativa em que estiver, com exceção daquelas que possuem prazo constitucional estabelecido. Isso quer dizer que um projeto de lei que tramita em regime de urgência pode pausar a análise de outros projetos na mesma Casa, a não ser que se trate de matérias com prazos determinados pela Constituição para sua apreciação.
Para entender essa questão, é importante ter conhecimento sobre o Processo Legislativo, que é o conjunto de atos realizados pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) para a criação das leis, e sobre o regime de urgência, que é um procedimento especial que busca acelerar a tramitação de determinadas proposições.
Segundo o artigo 64, § 1º da Constituição Federal, a urgência pode ser requerida pelo Presidente da República ou por líderes partidários para projetos de sua relevância e interesse. Se aprovado o requerimento de urgência, a proposta deve ser apreciada em até 45 dias. Se ultrapassado esse prazo, a proposição entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações da respectiva Casa até que seja votada, exceto, como mencionado, para as matérias que possuem prazo constitucional estabelecido para sua deliberação, como é o caso dos orçamentos.
As demais alternativas não estão corretas porque:
- A urgência não é exclusiva para projetos de iniciativa do Presidente da República.
- A Casa Revisora pode propor emendas ao projeto de lei mesmo que esteja sob regime de urgência.
- Os prazos de tramitação não continuam correndo durante o recesso parlamentar.
- O regime de urgência não se aplica às leis delegadas, pois estas são elaboradas pelo Presidente da República após delegação específica do Congresso Nacional.
Compreender esses aspectos é crucial para resolver questões de concursos públicos que abordam o Processo Legislativo, e a alternativa B resume bem uma das consequências relevantes do regime de urgência dentro do processo de elaboração das leis.
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A Constituição Federal no artigo 64, § 2º dispõe "Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação".
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 3º - Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. (delegação imprópria)
a) pode ser adotado apenas para os projetos de lei de iniciativa privativa do Presidente da República.(ERRADO) A urgência é possível em projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, seja exclusiva, OU NÃO!
b) pode sobrestar as deliberações legislativas da Casa Legislativa em que estiver, com exceção daquelas que possuem prazo constitucional estabelecido.(CERTO)
c) impede que a Casa Revisora proponha emendas ao projeto de lei votado sob seu rito, a fim de garantir celeridade à votação. (ERRADA) Poderá ter emendas, no caso, do Senado Federal.
d) determina a continuidade da contagem dos prazos durante os períodos de recesso do Congresso Nacional em decorrência da urgência imposta à votação.(ERRADA) Os prazos não correm nos períodos de recesso.
e) pode ser adotado para a apreciação de leis delegadas, quando ocorre a delegação imprópria. (ERRADA) Não há que se falar em urgência para delegação imprópria, nesse caso, a lei delegada será submetida à decisão do Congresso, podendo haver emendas de redação, de mérito não! A CF não fala em prazo.
- Delegação própria: transfere-se ao Executivo, a seu pedido, poderes legislativos determinados.
- Delegação imprópria: delagação realizada de forma sutil e mascarada, por meio de dois mecanismos específicos.
- remissões/reenvios legislativos: sempre que o legislador se remeter a matéria à regulamentação executiva, seja fazendo referência a diplomas infralegais já existentes à época da promulgação da lei, seja dando poderes ao Executivo para disciplinar um determinado ponto.
Questão certa: Letra B
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 3º - A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
O parágrafo 2º diz que SOBRESTAR-SE-ÃO todas as demais deliberações... quer dizer, OBRIGATORIAMENTE estas outras deliberações ficaram SOBRESTADAS. A questão diz que PODE SOBRESTAR !!!
PODE é facultativo diferentemente de DEVE. Claro que é a questão menos errada e a que devemos marcar, mas fica apenas o comentário com minha humilde opinião.
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