O desfazimento de um ato administrativo por razões de ilegal...

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Q1126188 Direito Administrativo
O desfazimento de um ato administrativo por razões de ilegalidade chama-se
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Letra E

Revogação:

-> Atos legais

-> Atos Discricionários

-> Motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm

-> Residem no elementos motivo e objeto.

-> Própria Adm pode revogar Obs: Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes..

-> Efeitos "ex nunc"

Anulação/Invalidação:

-> Atos ilegais

-> Atos Vinculados e Discricionários

-> Motivo de ilegalidade.

-> Geralmente nos elementos competência e finalidade.

-> A Administração e o Judiciário podem anular.

-> Efeitos "ex tunc"

"Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda

a) Contraposição - dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo elimina os efeitos do primeiro. Revogação tácita;

b) Cassação - retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Tem efeitos ex nunc;

c) Revogação - retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade. Tem efeitos ex nunc;

d) Caducidade - retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível, impede de produzir e efeitos e também de existir;

e) GABARITO - é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário. Produz efeitos ex tunc.

 GABARITO - E

Ressalte-se que para se proceder à invalidação de ato administrativo que afete esfera jurídica de terceiros, deve a administração instaurar o devido processo administrativo, para que se garanta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

AVANTE

Invalidação = Anulação

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