O desfazimento de um ato administrativo por razões de ilegal...
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Letra E
Revogação:
-> Atos legais
-> Atos Discricionários
-> Motivo de Conveniência e Oportunidade -> Mérito Adm
-> Residem no elementos motivo e objeto.
-> Própria Adm pode revogar Obs: Judiciário não pode revogar atos dos outros Poderes..
-> Efeitos "ex nunc"
Anulação/Invalidação:
-> Atos ilegais
-> Atos Vinculados e Discricionários
-> Motivo de ilegalidade.
-> Geralmente nos elementos competência e finalidade.
-> A Administração e o Judiciário podem anular.
-> Efeitos "ex tunc"
"Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda
a) Contraposição - dois atos administrativos que decorrem de competências diferentes, em que o segundo elimina os efeitos do primeiro. Revogação tácita;
b) Cassação - retirada do ato pelo poder público em razão do descumprimento das condições inicialmente impostas. Tem efeitos ex nunc;
c) Revogação - retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade. Tem efeitos ex nunc;
d) Caducidade - retirada de um ato administrativo em razão da superveniência de uma norma jurídica que é com ele incompatível, impede de produzir e efeitos e também de existir;
e) GABARITO - é a retirada de um ato administrativo que é ilegal. Pode ser anulado pela própria administração pública, como pelo Poder Judiciário. Produz efeitos ex tunc.
GABARITO - E
Ressalte-se que para se proceder à invalidação de ato administrativo que afete esfera jurídica de terceiros, deve a administração instaurar o devido processo administrativo, para que se garanta os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
AVANTE
Invalidação = Anulação
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