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Ano: 2012 Banca: TJ-PR Órgão: TJ-PR Prova: TJ-PR - 2012 - TJ-PR - Assessor Jurídico |
Q253243 Direito Penal
Relativamente à lei penal no tempo, considere as seguintes afirmativas:

1. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

2. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

3. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

4. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando em virtude dela, entretanto, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas

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Tema jurídico abordado: A questão trata da Lei Penal no Tempo, que é um conceito fundamental do Direito Penal relacionado à aplicação de leis penais a fatos ocorridos em momentos distintos.

Legislação aplicável: O tema é regulado pelo art. 2º do Código Penal Brasileiro, que estabelece o princípio da retroatividade da lei mais benéfica e a abolitio criminis.

Explicação do tema central: A questão aborda duas situações principais: a abolitio criminis, que ocorre quando uma nova lei deixa de considerar um fato como crime, e a retroatividade da lei mais benéfica, que permite a aplicação de uma lei posterior que seja mais favorável ao réu. Isso significa que, se uma nova lei beneficia o acusado, ela pode ser aplicada a casos já julgados, inclusive aqueles com sentença condenatória transitada em julgado.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa tenha sido condenada por um crime que, posteriormente, deixa de existir devido a uma mudança na lei. Nesse caso, a execução da pena e os efeitos penais dessa condenação cessam. Se uma nova lei reduz a pena para um determinado crime, essa nova pena pode ser aplicada a casos passados, até mesmo se já houver sentença definitiva.

Justificativa da alternativa correta (Alternativa A): As afirmativas 1 e 2 estão corretas porque:

  • Afirmativa 1: Reflete o princípio da abolitio criminis, ou seja, a lei posterior que deixa de considerar um ato como crime faz cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, conforme o art. 2º, § único do Código Penal.
  • Afirmativa 2: Corresponde ao princípio da retroatividade da lei mais benéfica, que permite a aplicação de uma lei posterior mais favorável ao agente, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado.

Análise das alternativas incorretas:

  • Afirmativa 3: Está incorreta porque limita a aplicação da lei mais benéfica apenas aos casos não decididos por sentença condenatória transitada em julgado, o que contraria o princípio da retroatividade da lei penal mais favorável.
  • Afirmativa 4: Está incorreta pois contradiz a essência da abolitio criminis, já que uma lei que deixa de considerar um fato como crime deve cessar a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Dicas para evitar pegadinhas: Fique atento ao uso de expressões como "ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Elas são importantes para entender a abrangência do princípio da retroatividade da lei mais benéfica.

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Lei penal no tempo

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (o abolitio criminis retira todos os efeitos penais, mas não alcança os efeitos civis da condenação. Ocorre exatamente igual para a graça, indulto e anistia)

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (princípio da retroatividade ou da lei benéfica)
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Se uma pessoa cometeu um crime que depois na lei deixou de ser crime, não há punição.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
1.       Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  Correta : Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (É também uma das causas de Exclusão de Punibilidade – art 107: Retroatividade de Lei que não mais considera o fato como criminoso; É o abolitio criminis: retira todos os efeitos penais, mas não alcança os efeitos civis da condenação.)

2. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Correta: Art 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.(Retroatividade da lei mais benigna – Lex mitior)

3. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Errada, conforme explicitado acima. (ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).

4. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando em virtude dela, entretanto, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Errada: conforme art. 2º : ...cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Bons estudos!

Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

https://abre.ai/cX8q

FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.

Código Penal

Lei penal no tempo       

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

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