Relativamente à lei penal no tempo, considere as seguintes a...
1. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
2. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
3. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
4. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando em virtude dela, entretanto, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Assinale a alternativa correta.
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Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (o abolitio criminis retira todos os efeitos penais, mas não alcança os efeitos civis da condenação. Ocorre exatamente igual para a graça, indulto e anistia)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (princípio da retroatividade ou da lei benéfica)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
2. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Correta: Art 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.(Retroatividade da lei mais benigna – Lex mitior)
3. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Errada, conforme explicitado acima. (ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado).
4. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, não cessando em virtude dela, entretanto, a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Errada: conforme art. 2º : ...cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Bons estudos!
Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.
Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.
Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.
Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:
https://abre.ai/cX8q
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
Código Penal
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
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