Segundo o Código Penal brasileiro, “É isento de pena quem, p...

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Ano: 2010 Banca: ACAFE Órgão: PC-SC Prova: ACAFE - 2010 - PC-SC - Agente de Polícia |
Q396565 Direito Penal
Segundo o Código Penal brasileiro, “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.”

Todavia, não há isenção de pena quando:
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Parecer da Banca:

PARECER:  A única afirmação correta está na letra “D”. De acordo com o Código Penal (art. 20, § 1º) o erro que pode determinar o reconhecimento da isenção de pena pode derivar de “culpa”. Não poderia “derivar” de dolo porque, neste caso, não seria “erro” (o agente teria feito exatamente aquilo que desejava: dolo). Destarte, a afirmação sub “A” está flagrantemente errada.

Descriminantes putativas : Art. 20 ,§1º, CP ''É isento de pena quem , por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.''

Culpabilidade  ( Excluem a pena) - Potencial Consciência da Ilicitude - Erro de proibição - Escusável (isenta de pena) - O cara chega da Jamaica e acende um "tora" em frente a Delegacia, pensando que aqui é permitido o consumo da maconha - Nesse caso é "Desculpável" por desconhecimento da lei - “É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.” 

Esse trecho de lei que a questão traz foi copiado do art. 20 §1º, CP (Descriminantes putativas art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.)

A questão aborda o erro sobre uma causa de exclusão da ilicitude. O Brasil trata essa espécie de erro como erro de tipo (chamado de "erro de tipo permissivo") - é o erro que recai sobre os pressupostos de fato da causa de exclusão. E, como se sabe, se o erro de tipo for escusável/invencível/inevitável exclui-se o dolo e a culpa (gera atipicidade), se inescusável/vencível/evitável exclui-se o dolo, mas não a culpa...logo se existir o crime culposo assim o indivíduo será punido.

gabarito letra D

O agente age com dolo, pois ele pratica a conduta que acredita ser legitima não????

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