O artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº...
Gabarito E
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Gabarito: E
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Pra cima, guerreiros!
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
A e B:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
Alternativa: E
Capítulo IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
A) primazia no recebimento proteção e socorro em caso de acidentes ocorridos nas dependências da unidade escolar. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
B) precedência de atendimento nos serviços públicos de saúde mental, nos casos indicados pelos profissionais escolares. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
C) garantia de vaga em estabelecimento público e gratuito para atendimento à educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. 0 a 5 anos.
D) encaminhamento ao mercado de trabalho dos estudantes concluintes de ensino profissionalizante na rede pública. Não há tal requisito. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
E) acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Correta
Gabarito: E
O atendimento em creches e pré-escolas é para criança de Zero a cinco anos.
A) primazia no recebimento proteção e socorro em caso de acidentes ocorridos nas dependências da unidade escolar. Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
B) precedência de atendimento nos serviços públicos de saúde mental, nos casos indicados pelos profissionais escolares. Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
C) garantia de vaga em estabelecimento público e gratuito para atendimento à educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. 0 a 5 anos.
D) encaminhamento ao mercado de trabalho dos estudantes concluintes de ensino profissionalizante na rede pública. Não há tal requisito. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
E) acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. Correta
Gabarito: E
A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Feitas as devidas considerações, vamos comentar as alternativas da questão
LETRA A- INCORRETA. Além de não ser algo previsto no art. 53 do ECA, não reproduz o que é dito sobre o assunto no art. 4º do ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
LETRA B- INCORRETA. Além de não ser algo previsto no art. 53 do ECA, não reproduz o que é dito sobre o assunto no art. 4º do ECA:
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
LETRA C- INCORRETA. Não há previsão neste sentido no art. 53 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não há previsão neste sentido no art. 53 do ECA.
LETRA E- CORRETA. Reproduz o art. 53, V, do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E