Conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Prazo máximo 45 dias
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
- Erro: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de noventa dias
LETRA D
Prazo máximo 45 dias
45 dias
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo