Conforme o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente...
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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Prazo máximo 45 dias
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
- Erro: A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de noventa dias
LETRA D
Prazo máximo 45 dias
45 dias
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