O direito à liberdade, expresso no artigo 16 do Estatuto da...

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Q1747637 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O direito à liberdade, expresso no artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende, entre outros, o(s) seguinte(s) aspecto(s):
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Gabarito D

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação

Gabarito: D

 

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação;

 

Vamos pra cima! 

Capítulo II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,

ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, pratcar esportes e divertr-se;

V - partcipar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - partcipar da vida polítca, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação

GAB D!

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

OBS 1:

De acordo com o título II, capítulo II, o direito à LIBERDADE só tem DUAS RESTRIÇÕES:

  1. Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais (INCISO I);
  2. Participar da vida política, na forma da lei (INCISO VI).

OBS 2:

Sobre o item C) O STJ já se manifestou sobre a legalidade do ato do estabelecimento proibir a entrada de menor acompanhado dos PAIS em espetáculo de teatro considerado impróprio para a idade.

A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Feitas tais ponderações, nos cabe comentar as alternativas.

LETRA A- INCORRETA. Não é elencada como decorrência do direito à liberdade no art. 16 do ECA. O trabalho não é sinônimo de “liberdade”.

LETRA B- INCORRETA. Não é elencada como decorrência do direito à liberdade no art. 16 do ECA. “Mendigar”? Alternativa teratológica!

LETRA C- INCORRETA. Não é elencada como decorrência do direito à liberdade no art. 16 do ECA. Há apresentações que, a depender do conteúdo, possuem faixa de recomendação ou restrição.

LETRA D- CORRETA.  Reproduz perspectiva do art. 16, VII, do ECA.

LETRA E- INCORRETA. Não é elencada como decorrência do direito à liberdade no art. 16 do ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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