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Q244183 Direito Penal
Ao Conselho Penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, incumbe, nos termos da Lei de Execução Penal, a seguinte atividade:
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O tema central da questão é a atuação do Conselho Penitenciário, conforme definido pela Lei de Execução Penal (LEP) - Lei nº 7.210/1984. A questão exige conhecimento específico sobre as atribuições desse órgão, que são cruciais para o funcionamento do sistema penitenciário.

A alternativa correta é: E - supervisionar a assistência aos egressos. Esta atividade é uma responsabilidade do Conselho Penitenciário conforme disposto na Lei de Execução Penal, artigo 70, inciso VII, que estabelece que ao Conselho Penitenciário cabe supervisionar a assistência aos egressos do sistema prisional. Essa função é importante porque visa a reintegração social do egresso, acompanhando e auxiliando sua volta à sociedade.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - emitir parecer sobre indulto, mesmo na hipótese de pedido com base no estado de saúde do preso: Emitir parecer sobre indulto é uma função do Conselho Penitenciário, mas a questão menciona "mesmo na hipótese de pedido com base no estado de saúde do preso", o que não está especificamente previsto na legislação como uma obrigação extra ou diferente para o Conselho.

B - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais, inclusive órgãos da Defensoria Pública e Ministério Público: A inspeção de estabelecimentos penais é atribuída ao Conselho da Comunidade e a outros órgãos de fiscalização, mas não abrange a inspeção de órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público, que são independentes e possuem suas próprias esferas de atuação.

C - apresentar, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em dezembro de cada ano, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior: Esta tarefa é, na verdade, atribuída ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que se ocupa do planejamento e avaliação das políticas penais e não ao Conselho Penitenciário.

D - supervisionar os patronatos, estabelecendo regulamentos para os mesmos: Supervisionar os patronatos não é função específica do Conselho Penitenciário. Cabe ao Departamento Penitenciário Nacional e aos próprios patronatos a responsabilidade de regulamentar e administrar suas atividades.

Compreender as funções específicas do Conselho Penitenciário é essencial para conseguir identificar corretamente as atribuições na execução penal. Cada órgão tem um papel definido pela legislação, o que reforça a importância de um estudo detalhado das normas.

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Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

§ 1º O Conselho será integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade. A legislação federal e estadual regulará o seu funcionamento.

§ 2º O mandato dos membros do Conselho Penitenciário terá a duração de 4 (quatro) anos.

Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

I - emitir parecer sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena;

I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

a) Emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso

b) inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.

c) apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

d) supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

Alternativa D

LEP - Art. 70 - IV :supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.

Acredito que a assertiva correta seja a letra E, pois na LEP em nenhum momento diz que o conselho Penitenciário tem entre as incumbências estabelecer regulamentos para o Patronato.

Deve supervisionar os Patronatos, bem como supervisionar a assistência aos Egressos.

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