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Q28855 Direito Constitucional
É CORRETO afirmar que, segundo determina a Constituição da República, independe de Lei Complementar a disciplina sobre
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Conforme o art. 37, IX, CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O dispositivo não exige que seja lei complementar, portanto, correta a letra A.


Segundo o art 18, § 3º, da CF/88, os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Incorreta a letra B.


O art. 7º, I, da CF/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. Incorreta a letra C.


De acordo com o art. 14, § 9º, da CF/88, Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. Incorreta a letra D.


RESPOSTA: Letra A


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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
O art. 37, inc. II, citado pelo nobre colega Hamilton, não previu a necessidade de Lei Complementar para regular a contratação temporária de excepcional interesse público, exigindo tão somente a regulamentação por Lei, que poderá ser lei ordinária.
Só para reforçar:Quando o constituinte refere-se a lei complementar o faz expressamente, e, não o fazendo entender-se-á tratar de lei ordinária, é o caso. Resposta Correta.

Artigo 37 (CF) [...] a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Quando não mencionar LEI COMPLEMENTAR, o mesmo poderá ser feito por lei ordinária ou  lei complementar, mas nesse caso não é obrigação que seja complementar.

Já quando fala que através de lei complementar... Ai só cabe lei complementar mesmo!

CF:

a) Art. 37. IX.

b) Art 18, § 3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

c) Art 7º, I. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

d) Art 14. § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

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