No que diz respeito aos objetivos da Lei da Responsabilidade...

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Q567347 Administração Financeira e Orçamentária
No que diz respeito aos objetivos da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a alternativa INCORRETA.
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Para resolver esta questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é necessário compreender os objetivos centrais dessa lei, que são principalmente relacionados à responsabilidade na gestão fiscal, transparência e planejamento das finanças públicas.

A alternativa C é a correta (ou seja, a INCORRETA neste contexto), porque afirma que a LRF não prevê a disponibilização das contas dos administradores para consulta dos cidadãos e instituições, o que vai contra um dos princípios fundamentais da LRF: a transparência.

Justificativa das alternativas:

Alternativa A: Afirma que a LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Isto está correto, pois é um dos principais objetivos da LRF. Portanto, esta não é a alternativa INCORRETA.

Alternativa B: Declara que os instrumentos para o planejamento do gasto público (PPA, LDO, LOA) são os mesmos da Constituição Federal, o que está correto e demonstra a integração das normas. Assim, esta também não é a alternativa INCORRETA.

Alternativa C: Indica erroneamente que a LRF não prevê a disponibilização das contas para consulta pública, o que faz desta a alternativa INCORRETA, já que a transparência e o acesso à informação são elementos essenciais da LRF.

Alternativa D: Afirma que a LRF reforça o papel do planejamento, vinculando planejamento e execução do gasto público. Isto está correto, pois a LRF busca precisamente essa integração. Não é a alternativa INCORRETA.

Alternativa E: Declara que a transparência será alcançada por meio do conhecimento e participação da sociedade, o que está alinhado com os objetivos da LRF. Portanto, não é a alternativa INCORRETA.

Em suma, a alternativa C é a que não está de acordo com os objetivos da LRF, pois a disponibilização das contas dos administradores é, sim, prevista como parte dos esforços de transparência.

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC101/00)

CAPÍTULO IX

DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO


Seção I

Da Transparência da Gestão Fiscal


Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

  Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.



Gab: C

transparência sempre!!

Contas dos administradores...

GABARITO LETRA C

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

 

Parágrafo único. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento, incluído o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, especificando os empréstimos e financiamentos concedidos com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social e, no caso das agências financeiras, avaliação circunstanciada do impacto fiscal de suas atividades no exercício.

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