Assinale a alternativa correta a respeito da ação direta de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3129245 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito da ação direta de inconstitucionalidade.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Vamos lá, o gabarito é a letra B, todas as alternativas estão relacionadas com a Lei nº 9.868/99:

a) O relator concederá ao autor da ação direta o prazo de 15 (quinze) dias para emenda da petição inicial quando esta for inepta, não fundamentada ou manifestamente improcedente

INCORRETO. Art. 4 A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

b) O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, que serão prestadas no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do pedido. CORRETO, nos termos do art. 6º: O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

c) Proposta a ação direta, e havendo desistência do autor durante o curso do processo, o Ministério Público assumirá o polo ativo da demanda, devendo o relator impor sanção ao autor desistente. INCORRETO. Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

d) No julgamento do pedido de medida cautelar, não haverá sustentação oral, mas o relator deverá, previamente, abrir vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. INCORRETO. Art. 10, §2 No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.

e) A concessão da medida cautelar terá efeito ex nunc, exceto se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa, mas não torna aplicável a legislação anterior acaso existente. INCORRETO. Art. 11, § 1 A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa. § 2 A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo