Uma situação crítica de escassez de recursos hídricos obrig...
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Para resolver essa questão, é importante que o estudante compreenda a Lei n° 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Nesse contexto, a questão aborda especificamente a gestão de recursos hídricos e a adoção de medidas em situações de escassez. Vamos analisar cada uma das alternativas com base no que a legislação permite.
Alternativa Correta: E - Adotar mecanismos tarifários de contingência.
A alternativa correta é a E, pois a Lei n° 11.445/2007, em seu artigo 29, § 5º, menciona que podem ser adotados mecanismos tarifários para garantir o equilíbrio econômico-financeiro, especialmente em situações de escassez de recursos. Isso se traduz em uma política de preços que pode ser ajustada temporariamente para gerenciar a demanda e cobrir custos adicionais, utilizando-se de uma tarifa de contingência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Confiscar bens e serviços.
Esta alternativa está incorreta porque o confisco de bens e serviços não está previsto na legislação de saneamento básico como uma medida válida ou justificável em situações de escassez de recursos hídricos.
B - Autorizar a cobrança de até três vezes mais o valor da tarifa normal.
Embora a legislação permita o ajuste tarifário, ela não especifica que é possível cobrar até três vezes mais a tarifa normal. A prática deve estar de acordo com o princípio da modicidade e dentro de limites razoáveis e justificados.
C - Permitir a interrupção dos serviços contratados até cessar a escassez.
A interrupção total dos serviços de água não é uma medida viável nem permitida pela legislação, pois o acesso à água é essencial e não pode ser completamente restringido.
D - Autorizar empréstimos da União para novos investimentos.
Embora os empréstimos possam ser uma forma de financiar melhorias, a questão específica de racionamento e tarifas emergenciais tem foco em ajustes internos, como os tarifários, e não em financiamentos externos.
Entender a legislação e suas nuances é crucial para responder corretamente a questões desse tipo em concursos.
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Art. 46. Em situação crítica de escassez ou contaminação de recursos hídricos que obrigue à adoção de racionamento, declarada pela autoridade gestora de recursos hídricos, o ente regulador poderá adotar mecanismos tarifários de contingência, com objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes, garantindo o equilíbrio financeiro da prestação do serviço e a gestão da demanda.
IPC (2020) ART 46 Parágrafo único. Sem prejuízo da adoção dos mecanismos a que se refere o caput deste artigo, a ANA poderá recomendar, independentemente da dominialidade dos corpos hídricos que formem determinada bacia hidrográfica, a restrição ou a interrupção do uso de recursos hídricos e a prioridade do uso para o consumo humano e para a dessedentação de animais.
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