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Q738017 Direito Notarial e Registral

Acerca de contrato de penhor, direito de herança e registros públicos, julgue o seguinte item.

Qualquer pessoa pode requerer certidão de registros públicos firmados pelos serviços notariais concernentes a registro de imóveis, casamento, nascimento, óbito e outros que sejam de responsabilidade da serventia, não havendo a necessidade de se informar o motivo ou o interesse do pedido.

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A questão em análise requer que o candidato identifique se a afirmação está CERTA ou ERRADA.

Em regra, sujeito pode requer certidão do registro perante o cartório, dispensada a motivação. Assim, dispõe o artigo 17 da Lei 6.015/73: "Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido."

GABARITO DO PROFESSOR: CERTA.

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Lei 6.015/1973 - REGISTROS PÚBLICOS

 

Art. 17. Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.

 “a regra geral é sempre a transparência e a publicidade, ficando as situações de sigilo restritas às hipóteses taxativamente elencadas no próprio texto constitucional”;Considerando que as hipóteses de sigilo, são aquelas em que o registro apresente alguma dessas informações:a) casos de adoção, filhos, havidos ou não da relação de casamento (artigo 227, parágrafo 6º da CF, art. 47 da Lei 8069/90); b) legitimação por matrimônio (art. 45 da Lei 6015/73); c) alteração de nome em razão de coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime (art. 57, par. 7º da Lei 6015/73); d) indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal, estado civil dos pais, natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento (art. 6º da Lei 8.560/92, art. 82-B da CNNR/RS);Considerando o disposto no artigo 82-A da CNNR/RS que afasta a necessidade de autorização judicial para o fornecimento de certidões de inteiro teor, quando referentes a dados nominativos pertencentes ao próprio requerente da informação, e o dever do registrador em observar normas técnicas estabelecidas pelo juízo competente (art. 30, XIV da Lei 8.935/94);Considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 19 da Lei 6015/73 que também autoriza a expedição de certidão ao próprio interessado, mesmo constando no registro a circunstância de ser legítima, ou não, a filiação;

 

A resposta está no art. 17 da Lei 6.015/1973, a Lei de Registros Públicos: “Qualquer pessoa pode requerer certidão do registro [qualquer] sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido”.

Correto, portanto, o gabarito.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-am-comentarios-as-questoes-de-direito-civil-tem-recurso/

Afinal de contas é registro público.

SERVIÇOS NOTARIAIS concernentes ao registro de IMÓVEIS???

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