Acerca da disciplina legal das intimações, julgue os itens a...
I As intimações nas capitais dos estados e no DF serão consideradas realizadas pela só publicação dos atos no órgão oficial, desde que desta constem os nomes das partes e de seus advogados.
II Nas comarcas em que não houver órgão de publicação dos atos oficiais, competirá ao escrivão intimar as partes por meio de seus advogados, pessoalmente ou, conforme o local de domicílio, por carta registrada com aviso de recebimento.
III No caso de a carta com aviso de recebimento retornar com a informação de que foi frustrada a diligência, ocorrerá nova intimação, feita por oficial de justiça.
IV Na intimação por carta registrada com aviso de recebimento, o prazo começa a correr na data em que a parte efetivamente recebeu a intimação.
V Tem-se a parte como intimada da sentença se esta foi proferida durante a audiência em que esteve ausente a parte, apesar de regularmente intimada para a audiência.
A quantidade de itens certos é igual a
Comentários
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Gostaria so de fazer uma ressalva quanto a alternativa IV, e ao mesmo tempo perguntar a opinião dos colegas.
No caso da alternativa IV....
a) se a intimação estivesse sendo feita a alguma das partes do processo, não se presumiria válida a intimação, conforme parágrafo único do art. 238?
b) Se eu sou autor e quero mandar intimar uma testemunha, por exmeplo, cabe a mim indicar o endereço. Se o agente do correio não encontrar essa testemunha, e marcar na carta AR que o destinatário se mudou (pois existe essa opção), o juiz irá requisitar que eu indique o novo endereço, com certeza, antes de poceder a intimação por oficial de justiça.
Diante do que foi acima suscitado, não estaria faltando informação nessa alternativa? Ao meu ver existem muitos poréns para que se chegue a uma resposta concreta.
Desde já agradeço pelas opiniões.
Conclusão: CORRETAS APENAS 3 ITENS: I, III E IV.
Obrigada!
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