Em sede de defeitos do negócio jurídico expressa a lei civil...
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Gabarito comentado
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GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 355
Resposta: CERTO
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Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. (CC)
CC Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
MP SC letra de lei pura em CIVIL!
A afirmativa está CORRETA, por contemplar o que preconiza o art 142 do código, "o erro de indicação de pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada
Certo
Comentário: Perfeita (letra de lei) - Erro de indicação implica em vício de consentimento que leva a anulabilidade do negócio. Porém, se for possível detectar qual era a coisa desejada (coisa ou pessoa cogitada), o negócio será considerado válido.
Fundamentação: Art. 142 do CC - O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
Espero ter ajudado.
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