Em sede de defeitos do negócio jurídico expressa a lei civil...

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Q308244 Direito Civil
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Em sede de defeitos do negócio jurídico expressa a lei civil que o erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.
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O enunciado da questão retrata do art. 142 do CC: “O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada". Estamos diante de erro acidental e, portanto, sanável. Exemplo: testador que beneficia o seu sobrinho Antônio, quando, na realidade, não tem nenhum sobrinho com esse nome, mas, sim, um afilhado, a quem sempre chamou de sobrinho

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 355




Resposta: CERTO 

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Comentários

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Certo, pois:
Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada. (CC)
CORRETA

CC Art. 142. O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

MP SC letra de lei pura em CIVIL!

A afirmativa está CORRETA,  por contemplar o que preconiza o art 142 do código, "o erro de indicação de pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, NÃO VICIARÁ o negócio, quando, por seu contexto e pelas circunstâncias se puder identificar a coisa ou a pessoa cogitada

Certo

Comentário: Perfeita (letra de lei) - Erro de indicação implica em vício de consentimento que leva a anulabilidade do negócio. Porém, se for possível detectar qual era a coisa desejada (coisa ou pessoa cogitada), o negócio será considerado válido.

Fundamentação: Art. 142 do CC - O erro de indicação da pessoa ou da coisa, a que se referir a declaração de vontade, não viciará o negócio quando, por seu contexto e pelas circunstâncias, se puder identificar a coisa ou pessoa cogitada.

Espero ter ajudado.

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