A incompetência absoluta deve ser

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56690 Direito Processual Civil - CPC 1973
A incompetência absoluta deve ser
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LETRA D - CORRETA

Justificativa presente no art. 113 do CPC, que assim prescreve:
"Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente."
JUSTIFICATIVA DAS DEMAIS:
ITEM A - Se aproveitam todos os atos processuais, com EXCEÇÃO DOS DECISÓRIOS.
ITEM B - Não se extingue, será remetido ao juiz competente;
ITEM C - Não causa a extinção do processo, independente se for alegada pela parte ou declarada de ofício.
ITEM E - Somente os atos decisórios serão nulos.

CORRETO O GABARITO....

Para ajudar na memorização, conforme anotação dos colegas do site....

MPF (ABSOLUTA) + TV (RELATIVA), explico:

Competência Absoluta (MPF):

- em razão da MATÉRIA;

- em razão da PESSOA;

- em razão da FUNÇÃO do órgão julgador.

Competência Relativa (TV):

- em razão do TERRITÓRIO;

- em razão do VALOR DA CAUSA.

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Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

Com o NCPC mudou uma pouquinho:

Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

§ 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

§ 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

Bons estudos!

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