Considere que um indivíduo penalmente responsável pratique t...

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Q150795 Direito Penal
No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere que um indivíduo penalmente responsável pratique três homicídios dolosos em concurso material.
Nesse caso, a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos, somando-se as penas previamente individualizadas.
Alternativas

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Para compreender a questão apresentada, é importante saber que estamos tratando de concurso material de crimes. No direito penal brasileiro, essa situação ocorre quando um mesmo agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. A legislação que regula essa matéria está prevista no artigo 69 do Código Penal.

**Legislação Aplicável:** O artigo 69 do Código Penal estabelece que no concurso material, as penas dos crimes cometidos devem ser somadas. Ou seja, cada crime é considerado de forma independente, e as penas são aplicadas cumulativamente.

**Tema Central:** A questão aborda o conceito de concurso material de crimes, que é um tema importante em direito penal. Para resolvê-la, é necessário entender como as penas são aplicadas quando um indivíduo comete múltiplos crimes dolosos em momentos distintos.

**Exemplo Prático:** Imagine que uma pessoa comete três homicídios em ocasiões diferentes. Segundo o artigo 69, cada homicídio será considerado individualmente, e as penas de cada um serão somadas. Se cada homicídio resultar em uma pena de 12 anos, a condenação total será de 36 anos.

**Justificativa para a Alternativa Correta (C - Certo):** A questão afirma que a materialização de mais de um resultado típico implica punição por todos os delitos, somando-se as penas previamente individualizadas. Isso está correto de acordo com o artigo 69 do Código Penal, que determina que no concurso material, as penas devem ser somadas.

**Alternativa Incorreta (E - Errado):** Se a alternativa fosse "errado", seria uma afirmação incorreta, pois estaria negando a soma das penas no concurso material, o que contraria a legislação penal vigente.

**Dicas para Evitar Pegadinhas:** Sempre leia com atenção se a questão está tratando de concurso material ou concurso formal de crimes, pois a aplicação das penas é diferente em cada caso. No concurso formal, as penas podem ser aplicadas de forma diversa, dependendo das condições.

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Comentários

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Concurso material ou real – art. 69 do CP: verifica-se quando o agente pratica duas ou mais condutas (ações ou omissões) que resultam em dois ou mais crimes, que podem ser idênticos (concurso material homogêneo) ou distintos (concurso material heterogêneo).

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela 

STF Súmula nº 605 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.


Admissibilidade - Continuidade Delitiva - Crimes Contra a Vida

   
"Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida."

ASSERTIVA CERTA

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Fabiano Ignacio de Oliveira,

cuidado!!!

A doutrina e a jurisprudência entendem que, desde a reforma do CP em 1984, é possível a aplicação da continuidade delitiva aos crimes dolosos contra a vida. Assim sendo, a mencionada Súmula 605 do STF está implicitamente revogada.

Tal afirmação decorre do fato de a reforma da parte geral do Código Penal ter introduzido o parágrafo único ao art. 71, definindo que o crime continuado poderá ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, inclusive contra vítimas diferentes.

Dessa forma, exemplificativamente, hoje se entende que a figura do "serial killer" pode ser reconhecida como hipótese de crime continuado, desde que atendidos os seus requisitos.

grande abraço e bons estudos
O Ricardo Moraes tem razão. Pois o parágrafo único do art. 71 do CP prevê: "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código".(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Assim, a súmula 605 do STF está superada.

Veja-se um julgado do STF no link: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=77549

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