Considere que um indivíduo penalmente responsável pratique t...

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Q150795 Direito Penal
No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Considere que um indivíduo penalmente responsável pratique três homicídios dolosos em concurso material.
Nesse caso, a materialização de mais de um resultado típico implicará punição por todos os delitos, somando-se as penas previamente individualizadas.
Alternativas

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Concurso material ou real – art. 69 do CP: verifica-se quando o agente pratica duas ou mais condutas (ações ou omissões) que resultam em dois ou mais crimes, que podem ser idênticos (concurso material homogêneo) ou distintos (concurso material heterogêneo).

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela 

STF Súmula nº 605 - 17/10/1984 - DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.


Admissibilidade - Continuidade Delitiva - Crimes Contra a Vida

   
"Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida."

ASSERTIVA CERTA

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
Fabiano Ignacio de Oliveira,

cuidado!!!

A doutrina e a jurisprudência entendem que, desde a reforma do CP em 1984, é possível a aplicação da continuidade delitiva aos crimes dolosos contra a vida. Assim sendo, a mencionada Súmula 605 do STF está implicitamente revogada.

Tal afirmação decorre do fato de a reforma da parte geral do Código Penal ter introduzido o parágrafo único ao art. 71, definindo que o crime continuado poderá ser aplicado aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, inclusive contra vítimas diferentes.

Dessa forma, exemplificativamente, hoje se entende que a figura do "serial killer" pode ser reconhecida como hipótese de crime continuado, desde que atendidos os seus requisitos.

grande abraço e bons estudos
O Ricardo Moraes tem razão. Pois o parágrafo único do art. 71 do CP prevê: "Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código".(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Assim, a súmula 605 do STF está superada.

Veja-se um julgado do STF no link: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=77549

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