O art. 146 da Constituição Federal dispõe sobre à lei compl...

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Ano: 2017 Banca: IESES Órgão: CRA-SC Prova: IESES - 2017 - CRA-SC - Advogado |
Q861216 Direito Tributário
O art. 146 da Constituição Federal dispõe sobre à lei complementar que legisla sobre matéria tributária, de acordo com o mencionado dispositivo pode-se afirmar:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado da questão se refere ao art. 146 da Constituição Federal, que trata da competência da lei complementar em matéria tributária. O objetivo é identificar a alternativa que corretamente descreve as disposições desse artigo.

Legislação Aplicável:

O artigo 146 da Constituição Federal estabelece que cabe à lei complementar regular:

  • Normas gerais em matéria de legislação tributária;
  • Conflitos de competência em matéria tributária entre as entidades federativas;
  • Limitações constitucionais ao poder de tributar;
  • Tratamento diferenciado para as cooperativas, entre outros aspectos.

Análise da Alternativa Correta (D):

A alternativa D é a correta porque afirma que a lei complementar disporá sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Isso está em plena consonância com o que estabelece o art. 146, inciso I, da Constituição Federal. Esse dispositivo assegura que a lei complementar seja a ferramenta adequada para resolver eventuais conflitos entre diferentes entes federativos em relação à competência tributária.

Exemplo Prático:

Imagine que a União e um Estado estão disputando a competência para instituir um determinado imposto. A lei complementar seria responsável por estabelecer as diretrizes para solucionar esse conflito, assegurando que cada ente federativo respeite os limites de sua competência tributária.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que a lei complementar não normatiza sobre prescrição e decadência tributários está incorreta. O art. 146, inciso III, alínea “b”, estabelece que a lei complementar sim regula essas questões em matéria tributária.

B - A alternativa está errada ao afirmar que o ato cooperativo das cooperativas não está incluso na lei complementar tributária. Na verdade, a Constituição prevê tratamento adequado para as cooperativas, que pode ser regulado por lei complementar.

C - As limitações constitucionais ao poder de tributar não são reguladas por lei ordinária municipal, mas sim por lei complementar federal, conforme o art. 146, inciso II, da Constituição.

Estratégias para Evitar Pegadinhas:

É importante prestar atenção aos detalhes das alternativas e recordar que a lei complementar tem um papel essencial em regular normas gerais e solucionar conflitos em matéria tributária. Alternativas que mencionam leis ordinárias ou excluem disposições importantes da lei complementar geralmente estão incorretas.

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GABARITO D

 

Art. 146. Cabe à lei complementar:

 

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 

 II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

 

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

 

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

 

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

 

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

 

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

A - A lei complementar estabelecerá normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: obrigação, lançamento e o crédito, sem normatizar sobre prescrição e decadência tributários que seguirão conforme o Código Civil Brasileiro no capítulo I e II. 

INCORRETA. A normatização de prescrição e decadência não é remetida ao CC.

B - O ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas não está incluso na lei complementar tributária. 

INCORRETA. Cabe à LC. É ler:

Art. 146, CF. Cabe à lei complementar:

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

C - As limitações constitucionais ao poder de tributar serão legisladas em lei ordinária municipal de acordo com as características de cada região. 

INCORRETA. As limitações constitucionais ao poder de tributar serão tratar por meio de LC.

Art. 146, CF. II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

D - A lei complementar disporá sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. 

CORRETA.

Art. 146, CF. I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

 

Gab D.

O art. 146 define o que será tratado OBRIGATORIAMENTE por Lei Complementar no âmbito do Sistema Tributário Nacional, são 03 situações:

1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA = em matéria tributária, entre U, E, DF, M

2. LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS ao poder tributar = regular

3. NORMAS GERAIS = em matéria tributária, que se subdivide em 04 situações:

          3.1. NG sobre DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS

          3.2. NG sobre OBRIGAÇÃO, LANÇAMENTO, CRÉDITO, PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA 

          3.3. NG sobre ao ATO COOPERATIVO 

          3.4. NG sobre ME e EPP (microempresas e Empresas de pequeno porte)

 

 

Alternativa Correta: Letra D

 

 

Constituição Federal

 

 

 

Art. 146. Cabe à lei complementar:

 

 

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

a) A lei complementar estabelecerá normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: obrigação, lançamento e o crédito, (sem normatizar sobre) também faz referência a  prescrição e decadência tributários que seguirão conforme o Código Civil Brasileiro no capítulo I e II. FUNDAMENTO CF/88, ART. 146 III b;

b) (O ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas (não está incluso) está incluso sim na lei complementar tributária. FUNDAMENTO CF/88 ART. 146 III C;

c) As limitações constitucionais ao poder de tributar serão legisladas em (lei ordinária municipal de acordo com as características de cada região) Lei Complementar.  FUNDAMENTO CF/88 ART. 146 caput II;

 d) A lei complementar disporá sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. CORRETO, FUNDAMENTO CF/88 ART. 146 I;
 

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