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Q64876 Direito Penal
Julgue o item abaixo, acerca de crime contra o patrimônio.

A presença de sistema eletrônico de vigilância em estabelecimento comercial torna crime impossível a tentativa de furto de um produto desse estabelecimento, por absoluta ineficácia do meio, conforme entendimento consolidado do STJ.
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 Não há crime impossível, segundo reiteradamente tem decidido o STJ:

“A presença de sistema eletrônico de vigilância no estabelecimento comercial ou mesmo a vigilância da sua conduta por preposto da empresa não torna o agente completamente incapaz de consumar o furto, a ponto de reconhecer configurado o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. Precedente do STJ” (STJ, 5ª Turma, HC 117880-SP, rel. min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 03-11-2009).

 Trata-se, aqui, de FLAGRANTE ESPERADO que é diferente do FLAGRANTE PREPARADO, neste há influência na conduta do agente pelo agente provocador tornando a consumação do crime impossível. Já no flagrante esperado não há influência na ação do agente, no caso em tela o sistema eletrônico de vigilância não influenciou o furto. Inclusive, a ação do agente poderia passa despercebida, tornando possível a consumação do ilícito.

Comentário objetivo:

A afirmativa está errada, visto que pelo entendimento do STJ está configurado o crime tentado. Vale a pena ler o REsp 911.756/SP - 11/04/2008:

1. Cinge-se a controvérsia à configuração ou não de crime impossível na hipótese em que o agente, ao tentar sair do estabelecimento comercial com produtos pertencentes a este, é detido por seguranças, em decorrência da suspeita de funcionários da empresa.
2. No caso dos autos, o fato de o agente ter sido vigiado pelo segurança do estabelecimento não ilide, de forma absolutamente eficaz, a consumação do delito de furto, pois existiu o risco, ainda que mínimo, de que o agente lograsse êxito na consumação do furto e causasse prejuízo à vítima, restando frustrado seu intento por circunstâncias alheias à sua vontade.
3. Desta maneira, não se pode reconhecer, nesta situação, a configuração de crime impossível pela absoluta ineficácia do meio empregado, mas sim a tentativa de furto. O crime impossível somente se caracteriza quando o agente, após a prática do fato, jamais poderia consumar o crime pela ineficácia absoluta do meio empregado ou pela absoluta impropriedade do objeto material, nos termos do art. 17 do Código Penal.

Talvez ajude no contexto da questão:

“A existência de dispositivos de segurança em veículo, como alarme, não enseja a ineficácia absoluta do meio nem a absoluta impropriedade do objeto, aptos a configurar o crime impossível.” (TJMG, AC 1.0479.06.106644-1/001. Rel. Des. Pedro Vergara, DJ 10/02/07).

“Inexiste crime impossível, e, sim, tentativa de furto, quando a subtração não ocorre porque o agente é detido por vigilante do estabelecimento comercial, já que havia a possibilidade de consumação do delito.” (TJMG, AC 1.0145.05.0214953-4/002. Rel. Des. Pedro Vergara, DJ 29/06/07).

Questão errada, conforme SÚMULA 567/STJ:

"Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

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