Nos termos da Lei de Execução Penal, deve haver, em cada Com...

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Q244185 Direito Penal
Nos termos da Lei de Execução Penal, deve haver, em cada Comarca, um Conselho da Comunidade composto de, no mínimo, por:
Alternativas

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A alternativa correta é a A.

Vamos entender melhor a questão e as alternativas.

A questão aborda a composição do Conselho da Comunidade conforme estabelecido pela Lei de Execução Penal (LEP), Lei nº 7.210/1984. O artigo 81-A da LEP determina que deve haver, em cada comarca, um Conselho da Comunidade, que é um órgão de participação da sociedade na execução penal.

De acordo com o parágrafo único desse artigo, o Conselho deve ser composto por:

  • Um representante de associação comercial ou industrial;
  • Um advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • Um defensor público indicado pelo Defensor Público-Geral;
  • Um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Correta: Esta alternativa está em total conformidade com o artigo 81-A da LEP, incluindo todos os membros especificados: representante de associação comercial ou industrial, advogado indicado pela OAB, defensor público indicado pelo Defensor Público-Geral e assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.

B - Incorreta: Apesar de estar quase correta, menciona um psicólogo escolhido pela Seccional do Conselho Federal de Psicologia, o que não é previsto na legislação. A lei especifica um assistente social, não um psicólogo.

C - Incorreta: Esta alternativa menciona um cientista social escolhido pela Vara de Execuções Penais, o que também não está conforme a legislação. A lei especifica um assistente social, não um cientista social.

D - Incorreta: Aqui, a alternativa menciona um pedagogo escolhido pela Secretaria Estadual de Educação, o que não é previsto na lei. Novamente, a legislação especifica a presença de um assistente social.

E - Incorreta: Esta alternativa inclui um representante das famílias dos presos, indicado em votação majoritária pelos detentos, o que não está previsto na legislação. A lei especifica um assistente social, e não um representante das famílias dos presos.

Com essas explicações, espero que o tema tenha ficado claro para você. Se precisar de mais alguma coisa, estarei à disposição para ajudar!

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Art. 80.  Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010). 

RADA -

Representante comercial ou industrial

Advogado indicado pela oab

Defensor publico

Assistente social

rt. 80. Haverá, em cada comarca, um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial, 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral e 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. 

Alt. A (art. 80, LEP)

GABARITO A

LEP - Art. 80. Haverá, em cada comarca:

1(um) Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por 1 (um) representante de associação comercial ou industrial.

1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil

1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral 

1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais

Parágrafo único. Na falta da representação prevista neste artigo, ficará a critério do Juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho.

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