A proteção legal conferida pelo ordenamento jurídico ao nome...
A proteção legal conferida pelo ordenamento jurídico ao nome, assim entendido o prenome e os apelidos de família, estabelece, como regra, sua imutabilidade. Contudo, é admitida a alteração do nome:
I. Em caso de erros de grafia ocorridos no momento da lavratura do assento de nascimento.
II. Se o prenome causar a seu detentor situação vexatória, expondo-o ao ridículo.
III. No primeiro ano após a aquisição da maioridade civil, admitida, nesse caso, a mudança do nome de família.
Está correto o que se afirma em