Sobre os princípios que regem a Previdência Social, assinale...
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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CARÁTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA ( VANESSA IPD ) APESAR DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SEREM UMA BASE DA SEGURIDADE - GÊNERO - A QUESTÃO PEDE OS PRINCÍPIOS DA PREVIDÊNCIA, QUAIS SEJAM, DO ART. 2˚ DA LEI DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional; Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Jackson Andrade, muito cuidado para não fazer isso na sua prova apresentar um fundamento correto e errar ao assinalar a alternativa.
Gabarito: LETRA C
VER COMENTÁRIO DO NOSSO COLEGA PEDRO MATOS.
Questão passível de anulação, pois de participação universal na PREVIDÊNCIA SOCIAL não há nada. Só dispõe dos benefícios da previdência social quem contribuiu.
Colega Caique Hadad a questão não tem o porquê de ser anulada.
O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento (que você deve ter pensado) também compete à previdência social. Para atender ao princípio da universalidade do atendimento a legislação previdenciária facultou a filiação mesmo àqueles que não exercem atividade remunerada abrangida pelo sistema. Não confunda esse princípio da seguridade social que atende perfeitamente os três ramos com o específico da previdência social: universalidade de participação dos planos previdenciários. Tal princípio trata que a previdência social deve buscar abranger a todos que dela desejam
participar, como segurados obrigatórios ou segurados facultativos.
Ex.: donas de casa que mesmo sem renda, podem ser contribuintes facultativas do RGPS ou mesmo o contribuinte individual na condição de segurado obrigatório.
Não é passível de anulação da questão. MUITA ATENÇÃO!!!!!!!
Princípios da Previdência Social
(Legislação Previdenciária):
Universalidade de participação nos
planos previdenciários (UPPP)
Princípios Constitucionais da
Seguridade Social:
Universalidade da cobertura e do
atendimento (UCA)
A PS É REGIDO PELO PRINCIPIO:
DE CARATER DEMOCRATICO E DESCENTRALIZADO.
Caráter democrático e descentralizado,prestar muito atenção alternativa incorreta.gabarito c.GABARITO C
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
(...)
VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
LETRA C INCORRETA
CF/88
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Sempre que vi: CENTRALIZADO, marque ERRADO!
PS; cuidado com a questão da DIREÇÃO ÚNICA EM CADA ESFERA DO GOVERNO, a qual está relacionada a SAÚDE.
caráter DEMOCRÁTICO e DESCENTRALIZADO
VIII - caráter democrático e DESCENTRALIZADO da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.