O princípio processual da congruência ou adstrição significa:
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Princípio da adstrição ao pedido - Princípio segundo o qual o juiz é adstrito ao pedido, não podendo julgar nem mais (ultra petita), nem menos (citra petita), nem fora (extra petita) do que foi pedido. Tem como fundamento os artigos:
Art. 128 do CPC. "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte."
Art. 460 do CPC. "É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado."
BREVE ESCLARECIMENTOS DOS ITENS
O princípio processual da congruência ou adstrição significa: ???
a) o juiz deve ser coerente na fundamentação de sua sentença e adstrito aos fatos da causa. O item 'a' trata do PRINCÍPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 131, do CPC. Ampla liberdade para analisar o contexto probatório, motivando, fundamentando suas decisões, pela análise das provas, como forma de garantir a ampla defesa e o contraitório.
b) veda-se ao juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido inicial. O item 'b' referi-se a uma restrinção para o juiz não poder fugir dos limites da petição inicial. (p. adstrinção). Entre a sentença e a petição inicial deve haver uma harmonia, uma congruência. (p. congruencia ou correlação).
c) o réu deve rebater, coerentemente, toda a matéria levantada na inicial em sua contestação, sob pena de preclusão. O item 'c' trata do PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. Ver. arts. 300 e 302 CPC.
d) após a contestação, o juiz vincula-se ao pedido e à causa de pedir iniciais (PRINCÍPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL OU LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO), que não podem ser alterados (VER ART. 303 CPC).
e) não havendo prejuízo, os atos processuais devem ser aproveitados, (QUANDO REALIZADOS DE OUTRO MODO, LHE ACANÇAR A FINALIDADE, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO, MAS A LEI PRESCREVE FORMA DETERMINADA) ainda que não atendam a seus requisitos formais. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DA FORMAS. ART. 244 CPC.
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