De acordo com as disposições legais acerca das distribuiçõe...
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Representaividade dos Conselhos de Saúde:
50% usuários
25% Trabalhadores
25% Prestadores de serviço e gestores
[Terceira Diretriz, Resolução nº 453-2012 do Conselho Nacional da Saúde]
II Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
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