A Lei Federal nº 9.394/1996 (LDBEN), em seu artigo 30, esta...

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Q1747649 Pedagogia
A Lei Federal nº 9.394/1996 (LDBEN), em seu artigo 30, estabelece que a educação infantil será oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até 3 (três) anos de idade; e em pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
De acordo com o texto da referida Lei, a educação infantil, como primeira etapa da educação básica, tem como finalidade
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A alternativa correta é a B, que afirma: "o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade". Esta resposta está alinhada com o Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/1996, que estabelece os objetivos da educação infantil.

Para compreender a questão, é necessário um conhecimento sobre as etapas da educação básica e as finalidades da educação infantil conforme definidas na LDBEN. A lei menciona que a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança, considerando todas as dimensões do ser humano e não apenas a preparação para fases educacionais subsequentes ou para o mercado de trabalho.

A ênfase no desenvolvimento integral significa que todas as áreas do desenvolvimento da criança — física, psicológica, intelectual e social — são igualmente valorizadas. Além disso, a educação infantil deve trabalhar em sintonia com a família e a comunidade, reconhecendo a importância desses agentes no processo educativo das crianças pequenas.

Essa abordagem holística é fundamental para formar cidadãos mais completos e autônomos, preparando-os não apenas para desafios acadêmicos futuros, mas também para a vida em sociedade. É importante recordar que a educação infantil é considerada a base da educação básica, e uma base sólida é crucial para o sucesso nas demais etapas educacionais e na vida como um todo.

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Comentários

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De acordo com o texto da referida Lei, a educação infantil, como 1ª etapa da educação básica, tem como finalidade:

A) o cuidado do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 22

B) o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

C) a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. FUNDAMENTAL

D)o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social, a partir das dimensões do educar e do cuidar. FUNDAMENTAL

E) o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico. ENSINO MÉDIO

GAB; B

"OLHA, EU ACREDITO EM MIM! AGORA FALTA VOCÊ ACREDITAR MAIS EM VOCÊ".

mozer

Nos termos do art. 29 da LDB:

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.  

GABARITO: B

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