Em 2022, determinada lei municipal autorizou a concessão de ...
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Gabarito comentado
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Conforme o MCASP, o art. 14 da LRF trata especialmente da renúncia de receita, estabelecendo suas diversas espécies, bem como os requisitos a serem observadas pelos entes públicos que decidirem pela concessão ou ampliação desse incentivo do governo:
“Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição."
Atenção! Vou esquematizar os três requisitos estabelecidos pela LRF para essa concessão:
1. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes
2. Atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias
3. Uma das seguintes condições
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias (Anexo de Metas Fiscais);
II - estar acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
Feita toda revisão, já podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, é possível que ocorra renúncia de receita estando a concessão de acordo com o previsto na LRF.
B) Errado, a condição estabelecida na LRF é aumento de receita, não de investimentos.
C) Certo, para que a concessão do benefício esteja de acordo com o previsto no art. 14 da LRF é necessário estimar o impacto orçamentário-financeiro da medida no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.
D) Errado, essa condição estabelecida na LRF é cumulativa, ou seja, é preciso demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária e que não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
Gabarito do Professor: Letra C
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Gabarito letra C!
LC 101/2000
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
Alternativa correta.: C
LRF. Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de:
- estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes;
- atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a;
- pelo menos uma das seguintes condições:
- I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
- II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
[GABARITO: LETRA C]
Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
FONTE:LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
LETRA C
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