Configura crime contra a Administração pública:
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GABARITO: D
A posse de espelhos de carteira de identidade, sem justificativa para tanto, por agente que exerce a função de papiloscopista, configura o delitode peculato, conforme precedente do STJ:
APELAÇÃO. ART. 304 DO CP. CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA.DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. ART. 312 DO CP. PECULATO.
PAPILOSCOPISTA. POSSE DE ESPELHOS DE CARTEIRA DE IDENTIDADE. DELITOS CONFIGURADOS. HC 267529, STJ
pra quem assinalou a assertiva c:
Entende essa Corte que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato, porquanto o crime de peculato exige, para sua configuração em qualquer das modalidades (peculato furto, peculato apropriação ou peculato desvio), a apropriação, desvio ou furto de valor, dinheiro ou outro bem móvel.
A conduta do servidor é atípica, embora possa ensejar punições disciplinares e por improbidade administrativa
Não é crime o descumprimento de medida protetiva, razão pela qual está errada a primeira alternativa:
A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está pacificada no sentido de que o descumprimento de medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha não caracteriza a prática dos delitos previstos nos arts. 330 e 359 do Código Penal, em atenção ao princípio da ultima ratio, tendo em vista a existência de cominação específica nas hipóteses em que a conduta for praticada no âmbito doméstico e familiar, nos termos do art. 313, III, do Código de Processo Penal (STJ – HC 305.409/RS)
A alternativa “c” não se sustenta, pois em desconformidade com entendimento antigo do STJ:
PENAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PENAL. PECULATO. VEREADORES. REMUNERAÇÃO. LIMITE ORÇAMENTARIO. ULTRAPASSAGEM. ATIPICIDADE. – O PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE VEREADORES FIXADA EM LEI MUNICIPAL, MESMO QUE ULTRAPASSE O LIMITE PREVISTO EM LEI FEDERAL DEFINIDORA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA, NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO. – A REVISÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTABELECIDA EM LEI POR FORÇA DO FENOMENO ECONOMICO DA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NÃO ACARRETA, EM ABSOLUTO, A APROPRIAÇÃO DE DINHEIRO PUBLICO, SUSCEPTIVEL DE ACRIMINAÇÃO NAS SANÇÕES DO ART. 312, DO CODIGO PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. PROVA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE AUTENTICAÇÃO. IRRELEVANCIA. – O HABEAS-CORPUS, POR SER INSTRUMENTO PROCESSUAL DE DIGNIDADE CONSTITUCIONAL DESTINADO A PROTEGER O DIREITO DE LOCOMOÇÃO, PRESCINDE DAS FORMALIDADES CLASSICAS DO PROCESSO COMUM, SENDO IRRELEVANTE A AUSENCIA DE AUTENTICAÇÃO DE COPIAS DE DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O PEDIDO, EM ESPECIAL QUANDO OS FATOS NOTICIADOS NAS AUTENTICADAS FORAM CONFIRMADOS NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA AUTORIDADE IMPETRADA. – RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (STJ – REsp 96448/PR).
CONTINUA....
Também não há crime na conduta do servidor que recebe salário, mas não presta serviço. Isso, pois, para caracterizar peculato, necessária a apropriação, o desvio ou a subtração. Ademais, perfeitamente possível que haja punição administrativa.
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO. ATIPICIDADE. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOLO. RELEVÂNCIA JURÍDICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOGAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PREJUDICIALIDADE.
(…) Entende essa Corte que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços, não comete peculato, porquanto o crime de peculato exige, para sua configuração em qualquer das modalidades (peculato furto, peculato apropriação ou peculato desvio), a apropriação, desvio ou furto de valor, dinheiro ou outro bem móvel. (…) Atipicidade dos fatos. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa. (…) (RHC 60.601/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Finalmente, a alternativa “e” está correta, pois em conformidade com o HC 267529, STJ. Assim, a ação do papiloscopista que, sem justificativa, mantém a posse de espelhos de identidade, pratica o crime de peculato.
FONTE:http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-as-questoes-da-dpe-ap-direito-penal/ ACESSO EM 17/3/18 ÀS 16:30
Houve alteração a respeito das medidas protetivas agora em 2018!
Agora é crime!
Abraços
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