Julgue o item que se segue.Tributos são prestações pecuniári...
Julgue o item que se segue.
Tributos são prestações pecuniárias compulsórias,
instituídas por entidades estatais, com base em sua
competência tributária, para financiar as despesas
públicas. Eles são classificados em impostos, taxas e
contribuições de melhoria, de acordo com a finalidade
para a qual são destinados e a relação entre a prestação
estatal e o contribuinte.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento sobre o conceito e a classificação legal de tributo.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I) impostos;
II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
3) Base legal (CTN)
Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 5º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
4) Identificação da resposta
Foi dado como integralmente certo o seguinte enunciado: “Tributos são prestações pecuniárias compulsórias, instituídas por entidades estatais, com base em sua competência tributária, para financiar as despesas públicas. Eles são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a finalidade para a qual são destinados e a relação entre a prestação estatal e o contribuinte”.
Explica-se, por partes:
i) Certo. Tributos são prestações pecuniárias compulsórias, nos termos do texto inicial do art. 3.º do CTN;
ii) Certo. [Tributos] são instituídos por entidades estatais, já que apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (entidades estatais federativas) poderão criá-los, com base em sua competência tributária, nos termos do art. 145, caput, da Constituição Federal;
iii) Certo. [Tributos servem] para financiar as despesas públicas, já que, a partir da arrecadação das receitas públicas (os tributos são a principal fonte de recursos) é possível aos entes estatais cumprirem com suas obrigações legalmente previstas;
iv) Certo. Eles (tributos) são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme art. 5.º do Código Tributário Nacional (classificação ternária do CTN, mas há a classificação quíntupla da CF);
v) Errado. A classificação para a qual são destinados os tributos, acima transcrita (impostos, taxas e contribuições de melhoria), não está vinculada a relação entre a prestação estatal e o contribuinte já que para esta os tributos são classificados em vinculados e não-vinculados.
Gabarito Oficial: CERTO.
Gabarito do Professor: ERRADO (o trecho final da assertiva está incorreto, conforme explanação supra).
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Comentários
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a banca adotou a teoria tripartida que não é a majoritariamente aceita. Na Constituição vigente, a ideia se funda na teoria quintapartida, enfim...
Entidades estatais?
Essa banca só faz questão errada. Já peguei umas 3
Natureza Jurídica dos Tributos:
Teoria da Tripartição: são espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.
- Adotada no CTN.
- Para a teoria da tripartição do CTN, há:
- Tributos não vinculados: não à atuação estatal. O fato gerador, nessa situação, é fato do contribuinte. Ex: imposto.
- Tributos vinculados: o fato gerador é vinculado a uma atuação estatal. Ex: taxas e contribuições de melhoria.
Teoria da Pentapartição: são espécies tributárias os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.
- Adotada pelo STF - além das taxas, impostos e contribuições de melhoria, há mais duas espécies tributárias: empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
- No caso dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais, a natureza jurídica NÃO é aferida por meio do art. 4º do CTN. É necessário verificar o destino da arrecadação (entre outros aspectos). → o critério do Art. 4º do CTN produz uma confusão entre o fato gerador dos impostos e o fato gerador dos empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
- O critério utilizado pelo CTN para definir a natureza jurídica das taxas, impostos e contribuições de melhoria não é suficiente para a análise dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais.
Na minha humilde opinião, a banca pecou ao não dizer se seria conforme o CTN ou não.
Qualquer erro, é só me avisar.
Bons estudos!
Que banca "m@luca"! Muitas questões sem sentido.
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