Julgue o item que se segue.Tributos são prestações pecuniári...

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Q2317483 Direito Tributário

Julgue o item que se segue.


Tributos são prestações pecuniárias compulsórias, instituídas por entidades estatais, com base em sua competência tributária, para financiar as despesas públicas. Eles são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a finalidade para a qual são destinados e a relação entre a prestação estatal e o contribuinte. 

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento sobre o conceito e a classificação legal de tributo.

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I) impostos;

II) taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

 

3) Base legal (CTN)

Art. 3º. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 5º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

 

4) Identificação da resposta

Foi dado como integralmente certo o seguinte enunciado: “Tributos são prestações pecuniárias compulsórias, instituídas por entidades estatais, com base em sua competência tributária, para financiar as despesas públicas. Eles são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria, de acordo com a finalidade para a qual são destinados e a relação entre a prestação estatal e o contribuinte”.

Explica-se, por partes:

i) Certo. Tributos são prestações pecuniárias compulsórias, nos termos do texto inicial do art. 3.º do CTN;

ii) Certo. [Tributos] são instituídos por entidades estatais, já que apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (entidades estatais federativas) poderão criá-los, com base em sua competência tributária, nos termos do art. 145, caput, da Constituição Federal;   

iii) Certo. [Tributos servem] para financiar as despesas públicas, já que, a partir da arrecadação das receitas públicas (os tributos são a principal fonte de recursos) é possível aos entes estatais cumprirem com suas obrigações legalmente previstas;

iv) Certo. Eles (tributos) são classificados em impostos, taxas e contribuições de melhoria, conforme art. 5.º do Código Tributário Nacional (classificação ternária do CTN, mas há a classificação quíntupla da CF);

v) Errado. A classificação para a qual são destinados os tributos, acima transcrita (impostos, taxas e contribuições de melhoria), não está vinculada a relação entre a prestação estatal e o contribuinte já que para esta os tributos são classificados em vinculados e não-vinculados.

 

Gabarito Oficial: CERTO.

Gabarito do Professor: ERRADO (o trecho final da assertiva está incorreto, conforme explanação supra).

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Comentários

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a banca adotou a teoria tripartida que não é a majoritariamente aceita. Na Constituição vigente, a ideia se funda na teoria quintapartida, enfim...

Entidades estatais?

Essa banca só faz questão errada. Já peguei umas 3

Natureza Jurídica dos Tributos:

Teoria da Tripartição: são espécies tributárias os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.

  • Adotada no CTN.
  • Para a teoria da tripartição do CTN, há:
  1. Tributos não vinculados: não à atuação estatal. O fato gerador, nessa situação, é fato do contribuinte. Ex: imposto.
  2. Tributos vinculados:  o fato gerador é vinculado a uma atuação estatal. Ex: taxas e contribuições de melhoria.

Teoria da Pentapartição: são espécies tributárias os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios.

  • Adotada pelo STF - além das taxas, impostos e contribuições de melhoria, há mais duas espécies tributárias: empréstimos compulsórios e as contribuições especiais.
  • No caso dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais, a natureza jurídica NÃO é aferida por meio do art. 4º do CTN. É necessário verificar o destino da arrecadação (entre outros aspectos). o critério do Art. 4º do CTN produz uma confusão entre o fato gerador dos impostos e o fato gerador dos empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
  • O critério utilizado pelo CTN para definir a natureza jurídica das taxas, impostos e contribuições de melhoria não é suficiente para a análise dos empréstimos compulsórios e das contribuições especiais.

Na minha humilde opinião, a banca pecou ao não dizer se seria conforme o CTN ou não.

Qualquer erro, é só me avisar.

Bons estudos!

Que banca "m@luca"! Muitas questões sem sentido.

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