Segundo o Código Civil prescreve em cinco anos, a pre...

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Q308248 Direito Civil
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Segundo o Código Civil prescreve em cinco anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceram.
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Em verdade, prescreve “em DOIS ANOS, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem" (art. 206, § 2º do CC).

Diante da violação de um direito, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.




Resposta: ERRADO 

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ERRADO

Art. 206, § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

• E se o pai for devedor? Quando se inicia?

• Prescrição está impedida de correr até menor completar 16 anos (CC, art. 198, I).

• Prescrição está impedida de correr até o fim do poder familiar (CC, art. 197, II)

• SÓ SE INICIA COM A EMANCIPAÇÃO OU QUANDO MENOR COMPLETA 18 ANOS.

Galera.
É interessante dar uma dica, que pode ser muito útil para outros concursos.
O direito aos alimentos é imprescritível. O direito não cessa pelo seu não exercício. A qualquer tempo, surgindo a necessidade, eles poderão ser pleiteados. O que se opera é a prescrição em relação aos valores dos alimentos vencidos, ou seja, as prestações alimentares fixadas judicialmente e não pagas e nem exigidas no prazo. Lembrando, também, que o não pagamento da pensão alimentícia fixada em sentença judicial pode gerar a prisão do devedor inadimplente.

Lembrando que ela não está no Art. 206 §5

Se a palavra da vez é lembrar, então vamos lá!

Lembrando que a banca cometeu alguns errinhos de português:

"Segundo o Código Civil (vírgula aqui correto) prescreve em cinco anos, (vírgula aqui errado) a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se venceram."

Conseguiram separar sujeito do verbo, que básico.

Abraço.

prescreve em 2 anos.

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