De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, para se definir, após ...

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Q1985104 Direito Administrativo
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021, para se definir, após devida justificativa no processo, o escopo do contrato de execução de uma obra pública por contratação semi-integrada, deve ser adotado um
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GABARITO: B

Não encontrei a resposta literalmente na lei, mas marquei a letra B porque lembrei que a contratação semi-integrada não envolve a elaboração do projeto básico pelo contratado. Assim, acredito que ele deveria ser elaborado pela Administração antes de proceder à contratação semi-integrada.

Se alguém souber uma resposta melhor fundamentada, fiquem à vontade para me corrigirem ou acrescentarem algo. Toda contribuição é bem-vinda.

Lei 14.133

Art. 46, § 5º Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.

Art. 6, XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório...

Complicado, pois o item f, art 6 xxv que justifica a resposta diz justamente que para a contratação semi-integrada o orçamento detalhado não é obrigatório.

f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, obrigatório exclusivamente para os regimes de execução previstos nos 

GAB: B

Contratação semi-integrada: a empresa faz o projeto executivo

Contratação integrada: a empresa faz o projeto básico e o executivo

questão nula. na contratação semi-integrada = deve ter projeto básico, mas pode ter orçamento detalhado.

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