A saída temporária

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873703 Direito Penal
A saída temporária
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: D

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

I - visita à família;

(...)

Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

Para lembrar, na saída temporária não há escolta e na permissão de saída há!

Abraços

comentários a essa prova: http://cursocliquejuris.com.br/blog/comentarios-as-questoes-da-dpe-ap-direito-penal/

Questão correta! Letra da Lei

Mas  lembrar que os Tribunais admitem saída temporária por período inferior a sete dia e por mais de 5 vezes ao ano.

"Respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração.
STJ. 3a Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590). 

Gab. D

 

Permissão = só para coisas ruins, morte do CADI. 

AUTORIZAÇÃO = preso sai para ressocializar, estudar, fazer cursos. Somente semiaberto

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo