Considera-se obrigatória, de caráter continuado, a despesa c...
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Alternativa correta: B - dois exercícios.
A questão aborda o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000. Esse tipo de despesa é uma das formas pelas quais o setor público garante a sustentabilidade financeira e a responsabilidade fiscal ao longo do tempo.
Para compreender essa questão, é essencial saber que a LRF estabelece critérios para despesas que o ente público deve suportar por um período prolongado. A definição correta é que uma despesa de caráter continuado exige uma obrigação legal de execução por um período superior a dois exercícios financeiros. Um exercício financeiro corresponde a um ano, de modo que a obrigação precisa durar mais de dois anos para ser considerada contínua.
Análise das alternativas:
A - dois semestres: Incorreta. Dois semestres equivalem a apenas um ano. Segundo a LRF, isso não caracteriza uma despesa obrigatória de caráter continuado.
B - dois exercícios: Correta. Esta é a definição específica para despesas de caráter continuado na LRF. A despesa deve ser obrigatória por mais de dois exercícios financeiros, ou seja, mais de dois anos.
C - dois trimestres: Incorreta. Dois trimestres somam apenas seis meses, o que é insuficiente para caracterizar uma despesa continuada pela LRF.
D - três exercícios: Incorreta. Embora três exercícios financeiros também indiquem um período longo, a LRF estabelece a partir de dois exercícios como critério para a despesa de caráter continuado.
E - quatro exercícios: Incorreta. Quatro exercícios excedem o necessário, já que a lei determina mais de dois exercícios para a definição de despesa continuada.
A interpretação correta de questões sobre a LRF requer atenção aos conceitos de tempo e compromisso financeiro. Focar nos termos específicos da legislação ajuda a identificar a alternativa correta com mais confiança.
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- LETRA B -
LRF:
Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
LRF:
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
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