Em relação à assistência judiciária no Processo Civil:

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Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público |
Q873724 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à assistência judiciária no Processo Civil:
Alternativas

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Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 98,§2º, do CPC/15, que "a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 99, §4º e §5º, do CPC/15, senão vejamos: "§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. § 5o Na hipótese do § 4o, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade". Afirmativa correta.
Alternativa C) Dispõe o art. 99, caput, do CPC/15, que "o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Determina o art. 99, §2º, do CPC/15, que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 99, §3º, do CPC/15: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra B.

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Letra da lei - NCPC:

 

a) Art. 98, § 2º - A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência. INCORRETA

 

b) Art. 99, § 4º - A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.

§ 5º - Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade.

CORRETA

 

c) Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º - Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.

INCORRETA

 

d) Art. 99, § 2º - O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostosINCORRETA

 

e) Art. 99, § 3º - Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa naturalINCORRETA

 

Gabarito: Letra b)

Lembrando que a Declaração de Hipossuficiência gera presunção relativa de falta de recursos e essa Declaração com conteúdo falso é atípica para fins penais

Abraços

SÓ COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DA LETRA D ELABORADA PELA COLEGA AMANDA:

Art. 101 do NCPC: Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.

Gratuidade da Justiça

 

- juiz indefere o pedido ou revoga a gratuidade antes concedida: agravo de instrumento

- juiz concedeu ao autor e o réu não concorda: aguir em preliminar de contestação

Brenda, segundo a Reforma Trabalhista:

"Art. 790. (...)

 § 4o  O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo."

Tanto para PF quanto para PJ.

Entra, portanto, em conflito direto com a Súmula.  

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