Os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato própr...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
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O tema central da questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente a regra de limitação de empenho e movimentação financeira. Esse mecanismo funciona como uma forma de controle para garantir que as metas fiscais estipuladas no orçamento sejam cumpridas. A compreensão dessa questão requer conhecimento sobre a periodicidade de acompanhamento e análise das receitas e despesas públicas, conforme estabelecido pela LRF.
A alternativa correta é a Alternativa C - bimestre.
Isso porque, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a análise para verificar se a realização da receita comportará o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal deve ser feita ao final de cada bimestre. Caso se constate que as receitas não serão suficientes, deve-se promover a limitação de empenho e movimentação financeira para ajustar as despesas à nova realidade de arrecadação, conforme os critérios estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- Alternativa A - Trimestre: A LRF não prevê esse período para o acompanhamento e análise da compatibilidade das receitas com as metas fiscais.
- Alternativa B - Quadrimestre: Embora o quadrimestre seja um período importante para outros relatórios fiscais, como o Relatório de Gestão Fiscal, ele não é utilizado para a verificação específica do cumprimento das metas de receita e despesa.
- Alternativa D - Semestre: Semelhante ao trimestre, a LRF não estabelece o semestre como referência para essa análise específica de metas fiscais.
- Alternativa E - Ano: A análise anual seria tardia pelo fato de a LRF exigir ajustes e correções mais rápidos e frequentes no orçamento, que no caso, são bimestrais.
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Gabarito C.
A programação financeira é dinâmica e no decurso do exercício financeiro pode apresentar variações. Essas variações estão diretamente ligadas ao fluxo de realização das receitas, cuja avaliação deverá ser feita a cada bimestre; e ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na LDO. Presente esses fatores, novos decretos alterando a programação financeira serão emitidos. No caso de déficit na arrecadação, o art. 9o da LRF estabelece que:
Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias
Art 9 LRF
Ao final de Bimestre ou quadrimestre pela LRF
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