Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: DPE-MT Prova: FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público |
Q56693 Direito Processual Civil - CPC 1973
O recurso adesivo
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CPC - art. 500 - O Recurso Adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

I - será interposto perante autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissivel ou deserto.

Parágrafo único. Ao  recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

Quanto à alternativa "c", atente-se ao fato de que ele não é permitido no agravo de instrumento:

c) será admissível na apelação, no agravo de instrumento, nos embargos infringentes, no recurso especial e no recurso extraordinário.

CPC
Art.500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as  exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer  deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se  rege pelas disposições seguintes:
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

NO NOVO CPC:

 

Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Gabarito A

Art 997 CPC

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo