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Q2510959 Direito Tributário
O processo administrativo fiscal, na esfera federal, permite que o contribuinte questione a exigência de créditos tributários da União.
Acerca das normas que regem a matéria, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) Não cabe recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributos ou multa, independentemente do montante exonerado.
( ) O procedimento fiscal pode ter início com a apreensão de mercadorias ou no começo do despacho aduaneiro de importação.
( ) As diligências solicitadas pelo sujeito passivo, no curso do processo administrativo, poderão ser indeferidas, caso consideradas prescindíveis ou desnecessárias pelos julgadores.

As afirmativas são, respectivamente,
Alternativas

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Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender a questão e justificar a alternativa correta.

Afirmativa 1: "Não cabe recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o sujeito passivo do pagamento de tributos ou multa, independentemente do montante exonerado."

Essa afirmativa é falsa. De acordo com as normas do processo administrativo fiscal, cabe recurso de ofício quando a decisão de primeira instância exonerar o sujeito passivo de tributos ou multas acima de determinado valor. Isso é uma medida para garantir que decisões favoráveis ao contribuinte, que impactem significativamente o erário, sejam revistas por instâncias superiores. A legislação aplicável é o Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal federal.

Afirmativa 2: "O procedimento fiscal pode ter início com a apreensão de mercadorias ou no começo do despacho aduaneiro de importação."

Essa afirmativa é verdadeira. O procedimento fiscal pode, de fato, iniciar-se em situações como a apreensão de mercadorias, que pode ocorrer quando há suspeitas de irregularidades fiscais. Além disso, o início do despacho aduaneiro de importação também pode dar início a um procedimento fiscal, pois é nesse momento que os tributos de importação são apurados e cobrados.

Afirmativa 3: "As diligências solicitadas pelo sujeito passivo, no curso do processo administrativo, poderão ser indeferidas, caso consideradas prescindíveis ou desnecessárias pelos julgadores."

Essa afirmativa é verdadeira. No processo administrativo fiscal, o sujeito passivo pode solicitar diligências, mas a autoridade julgadora tem o poder de indeferi-las se considerar que não são essenciais ou não contribuem para o esclarecimento dos fatos. Isso está baseado no princípio da economia processual e da eficiência administrativa.

Com base na análise acima, a ordem correta das afirmações é F – V – V, que corresponde à alternativa C.

Conclusão: Ao resolver questões desse tipo, é importante conhecer a legislação específica que regulamenta o processo administrativo fiscal, principalmente o Decreto nº 70.235/72. Além disso, é essencial interpretar cuidadosamente cada afirmativa e relacioná-la com os dispositivos legais aplicáveis.

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Art. 34. A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão:       

I - exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

F - V - V

Gabarito Letra C

Art. 34. A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão:       

I - exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa de valor total (lançamento principal e decorrentes) a ser fixado em ato do Ministro de Estado da Fazenda.     

II - deixar de aplicar pena de perda de mercadorias ou outros bens cominada à infração denunciada na formalização da exigência.

§ 1º O recurso será interposto mediante declaração na própria decisão.

§ 2° Não sendo interposto o recurso, o servidor que verificar o fato representará à autoridade julgadora, por intermédio de seu chefe imediato, no sentido de que seja observada aquela formalidade.

Art. 7º O procedimento fiscal tem início com: 

I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada.

Art. 16. A impugnação mencionará:

IV - as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito. 

O procedimento fiscal pode, de fato, ter início em diferentes momentos. No contexto da fiscalização aduaneira, ele pode começar:

1. **Com a apreensão de mercadorias**: Isso ocorre quando as autoridades fiscais ou aduaneiras identificam alguma irregularidade ou suspeita em relação a mercadorias que estão sendo transportadas ou comercializadas. A apreensão pode ocorrer, por exemplo, em operações de fiscalização, seja em trânsito, seja em locais de armazenagem.

2. **No início do despacho aduaneiro de importação**: O despacho aduaneiro de importação é o procedimento administrativo que verifica a conformidade dos bens importados com a legislação vigente. Durante esse processo, a Receita Federal ou outros órgãos intervenientes podem identificar irregularidades ou inconsistências na documentação ou nas mercadorias, dando início a uma fiscalização mais aprofundada.

Em ambos os casos, as autoridades estão verificando se há conformidade com as normas tributárias e aduaneiras. Caso sejam identificadas irregularidades, podem ser aplicadas penalidades, como multas, apreensão definitiva das mercadorias, ou, em alguns casos, o início de um processo administrativo de cobrança tributária.

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