Acerca dos crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90...
I. considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, o juiz pode, caso verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas na lei em referência, diminuí-las na proporção que entender justa, com base no princípio da razoabilidade.
II. nos crimes contra a ordem tributária, o coautor ou partícipe que, por meio de confissão espontânea, revelarem à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terão a sua pena reduzida de um a dois terços.
III. quem, de qualquer modo concorre para os crimes contra a ordem tributária, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, exceto se o fato for cometido por meio de pessoa jurídica.
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I- ERRADA
Art. 10 L. 8137: Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
II- CERTO
Art. 16 L 8137- Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
III - quem, de qualquer modo concorre para os crimes contra a ordem tributária, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, exceto se o fato for cometido por meio de pessoa jurídica. (ERRADO)
L 8.137/90
- Art. 11. quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Art. 10 L. 8137: Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.
GAB C
L.8137/90
I - art 10 - poderá diminuí-las até décima parte ou elevá-las até décuplo
II.- art 16, pu - correta
III. art11- inclusive se o fato for cometido por meio de pessoa jurídica.
**I. Considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, o juiz pode, caso verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas na lei em referência, diminuí-las na proporção que entender justa, com base no princípio da razoabilidade.**
Esta afirmativa está incorreta. A Lei n.º 8.137/1990 não prevê expressamente que o juiz pode diminuir as penas pecuniárias com base no princípio da razoabilidade em função do ganho ilícito ou da situação econômica do réu. As penas são determinadas dentro dos limites legais estabelecidos pela lei e qualquer alteração deve seguir os parâmetros legais específicos.
**II. Nos crimes contra a ordem tributária, o coautor ou partícipe que, por meio de confissão espontânea, revelarem à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terão a sua pena reduzida de um a dois terços.**
Esta afirmativa está correta. A Lei n.º 8.137/1990, em seu artigo 16, prevê que o coautor ou partícipe que, por meio de confissão espontânea, revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.
**III. Quem, de qualquer modo, concorre para os crimes contra a ordem tributária, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade, exceto se o fato for cometido por meio de pessoa jurídica.**
Esta afirmativa está incorreta. A responsabilidade penal é pessoal e quem concorre para os crimes contra a ordem tributária incide nas penas a eles cominadas, na medida de sua culpabilidade, independentemente do fato ser cometido por meio de pessoa jurídica. A existência de uma pessoa jurídica envolvida no crime não exime a responsabilidade dos indivíduos que cometeram ou contribuíram para a prática do delito.
Portanto, a análise das afirmativas é a seguinte:
- Afirmativa I: Incorreta.
- Afirmativa II: Correta.
- Afirmativa III: Incorreta.
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