Verificada a prática de ato infracional, a autoridade compet...
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GABARITO: LETRA C
? Lembrando que queremos a alternativa incorreta, de acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
? Letra "c": internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de noventa dias (=incorreto: art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
ART. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
-MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE E, PORTANTO, DEVE SER APLICADA EXCEPCIONALMENTE, E POR PERÍODO BREVE; - É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS; - NÃO COMPORTA PRAZO DETERMINADO, DEVENDO HAVER REAVALIAÇÃO A CADA 6 MESES, MAS SÓ PODE SER APLICADA POR NO MÁXIMO 3 ANOS, AO FIM DOS QUAIS O ADOLESCENTE DEVE SER LIBERADO, COLOCADO EM SEMI-LIBERDADE OU LIBERDADE ASSISTIDA; - A LIBERAÇÃO É OBRIGATÓRIA AOS 21 ANOS DE IDADE. O JUDICIÁRIO JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE CIVIL NÃO TEM RELAÇÃO COM ESSE LIMITE.
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