Verificada a prática de ato infracional, a autoridade compet...
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Para resolver a questão apresentada, é importante compreender o funcionamento do sistema de medidas socioeducativas no Brasil, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. O ECA define um conjunto de medidas que podem ser aplicadas a adolescentes que cometem atos infracionais.
As medidas socioeducativas são intervenções legais que visam à reabilitação e reintegração social dos adolescentes em conflito com a lei. Elas estão descritas no artigo 112 do ECA, que inclui advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional, entre outras.
Gabarito Correto: Alternativa C
A alternativa C está incorreta conforme o pedido do enunciado ("EXCETO"), pois menciona "inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de noventa dias". O ECA não prevê a possibilidade de internação antes da sentença como uma medida socioeducativa aplicável aos adolescentes. Assim, esta opção é a exceção entre as alternativas apresentadas.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa A: Todas as medidas listadas (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, etc.) são de fato previstas pelo ECA no artigo 112.
- Alternativa B: Também apresenta medidas socioeducativas corretas, incluindo a inclusão em programas de auxílio para alcoólatras e toxicômanos, que está em consonância com o ECA.
- Alternativa D: As medidas mencionadas, incluindo a matrícula e frequência em estabelecimento oficial de ensino fundamental, são adequadas e previstas no ECA como parte do processo de ressocialização.
Na interpretação de questões de concurso que utilizam a palavra "EXCETO", é crucial identificar a opção que não se encaixa no contexto legal ou teórico abordado. Atenção a palavras ou expressões que destoam ou não têm respaldo nas normativas vigentes.
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Comentários
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GABARITO: LETRA C
? Lembrando que queremos a alternativa incorreta, de acordo com o ECA (8069/90):
? Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI: I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; II - orientação, apoio e acompanhamento temporários; III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; IV - inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
? Letra "c": internação, antes da sentença, pelo prazo máximo de noventa dias (=incorreto: art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
ART. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
-MEDIDA PRIVATIVA DE LIBERDADE E, PORTANTO, DEVE SER APLICADA EXCEPCIONALMENTE, E POR PERÍODO BREVE; - É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES EXTERNAS; - NÃO COMPORTA PRAZO DETERMINADO, DEVENDO HAVER REAVALIAÇÃO A CADA 6 MESES, MAS SÓ PODE SER APLICADA POR NO MÁXIMO 3 ANOS, AO FIM DOS QUAIS O ADOLESCENTE DEVE SER LIBERADO, COLOCADO EM SEMI-LIBERDADE OU LIBERDADE ASSISTIDA; - A LIBERAÇÃO É OBRIGATÓRIA AOS 21 ANOS DE IDADE. O JUDICIÁRIO JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO DE QUE A REDUÇÃO DA MAIORIDADE CIVIL NÃO TEM RELAÇÃO COM ESSE LIMITE.
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