Em decorrência de um processo de execução movido contra “A”...

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Q3104453 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em decorrência de um processo de execução movido contra “A”, marido de “B”, o imóvel do casal é penhorado integralmente. “A” e “B” são casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Assinale a alternativa para que “B”, a esposa, possa pedir a exclusão de sua meação como responsável patrimonial para a satisfação da dívida de “A”.
Alternativas

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Gabarito: C

CPC. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

[...]

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

GABARITO: C

CPC. Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (..)

  • § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:
  • I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

Súmula 134 STJ - Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

⚠️ PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO

✍️Processo de Conhecimento - Até o transito em julgado

✍️Cumprimento de sentença ou processo de execução - Até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas SEMPRE antes da assinatura da respectiva carta.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

CPC

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de 3º.

[...]

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

Súmula 134 do STJ: “Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação”.

⌛ GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C" ⚖️

Comentário:

Alternativa "C" está "CORRETA", pois, conforme o art. 674, § 2º, inciso I, do CPC, os embargos de terceiro são o meio processual adequado para o cônjuge não executado proteger sua meação contra a constrição patrimonial indevida.

"Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843 ;

II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos."

Por fim, a Súmula 134 do STJ reforça o direito do cônjuge de apresentar embargos de terceiro mesmo que tenha sido intimado da penhora.

"Súmula 134 do STJ - Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação."

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