Com relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execu...

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Q3104457 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, assinale a alternativa correta.
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Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

§ 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (prazo em dobro)

Diferente da impugnação ao cumprimento de sentença, no qual primeiro são os 15 dias para pagar e depois são os 15 dias para impugnar.

No embargos a execução, o prazo já inicia quando ocorrer a citação por uma das formas do art. 231.

Então nos 3 primeiros dias, vc teria dois prazos correndo ao mesmo tempo. 3 dias para pagar e 15 dias para embargar.

O prazo para pagamento e para embargar à execução corre separadamente para cada executado: 

* O prazo para pagamento é de 3 dias, contado a partir da citação;

* O prazo para embargar é de 15 dias, contado a partir da juntada do comprovante de citação de cada executado. No entanto, se houver cônjuges ou companheiros, o prazo é contado a partir da juntada do último comprovante.

Gabarito: D

GABARITO: D

CPC, Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. (...)

§ 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229. (PRAZO EM DOBRO QUANDO TIVER PROCURADORES DIFERENTES).

Vale a pena comparar:

LEF:

Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

III - da intimação da penhora. [Não é da juntada do mandado aos autos]

CPC:

Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do 231.

Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

ADENDO

 Cumprimento de Sentença (1) x Processo de Execução (2) → COMPARAÇÃO DA APROVAÇÃO !! 

a- Título - (1)  TEJ - art. 515, defesa por impugnação    x    (2) TEEj - art. 784, defesa por embargos à execução;

b- Notificação - (1)  Intimação na pessoa do advogado    x    (2)  Citação do executado (HA fixado de plano, 10%);

c- Prazo pagar voluntário - (1) 15 dias para pagar (úteis)   x    (2) 3 dias (metade dos honorários - HA), após citação efetivada.

c.1- Prazo inicial defesa - (1) 15 dias, após fim prazo (c)  x    (2)  15 dias, contado da juntada da citação.

d- Não pagou ? (1)   multa + HA, em 10%  (aumenta 20% logo após) + Expedição de mandado de penhora e avaliação +  início prazo de 15 dias de impugnação + protesto (art. 517).    x    (2)  expedição de mandado de penhora e avaliação  + cadastro inadimplente possível 

e- Parcelamento ? (1)  vedado    x    (2) pode, no prazo de embargos,  com depósito de 30%  e restante parcelado 6x, com juros 1% ao mês.

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