Examine as assertivas abaixo. I- Há hipótese prevista no No...
Examine as assertivas abaixo.
I- Há hipótese prevista no Novo Código de Processo Civil, em que o processo de conhecimento pressupõe uma decisão que contenha ao mesmo tempo cognição e execução.
II- O tema da tutela dos direitos pertence ao campo do direito material.
III- O ônus da prova não pode ser modificado pelo juiz.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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A assertiva I está CORRETA.
De fato, há feitos onde pode haver ao mesmo tempo cognição e execução.
Neste sentido, diz o art. 785 do CPC:
“Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial."
A assertiva II está CORRETA.
A tutela de direitos pode se dar no campo do Direito Material. As ações de cunho reparatório são exemplos basilares disto.
A assertiva III está INCORRETA.
Há casos nos quais o ônus da prova pode ser modificado pelo juiz.
Diz o art. 373 do CPC:
“Art. 373. (...)
§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."
Diante do exposto, vislumbramos que as assertivas I e II são corretas.
Cabe analisar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Apenas I e II estão corretas.
LETRA B- CORRETA. Apenas I e II estão corretas.
LETRA C- INCORRETA. Apenas I e II estão corretas.
LETRA D- INCORRETA. Apenas I e II estão corretas.
LETRA E- INCORRETA. Apenas I e II estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Comentários
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Gabarito: B
Erro do item III - Em resumo do que ocorre no em diferença para o /1973, tem-se a seguinte situação:
A) A regra permanece sendo a distribuição estática;
B) Caso haja excessiva dificuldade para cumprir o encargo, somada com maior facilidade da parte adversa, deve o juiz dinamizar o ônus da prova;
C) Essa distribuição não pode gerar prova diabólica para a outra parte;
D) A decisão de dinamização deve ser fundamentada, indicando que fatos terão os encargos probatórios alterados e permitir à parte a desincumbência desse ônus.
Fonte: Fredie Diddier.
a pegadinha da II é que as tutelas processuais ( urgência e evidência) tratam da forma somente.Se pedido for negado, elas caem.
ITEM I:
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
GABARITO: B
I - CORRETA
Marinoni: "O processo de conhecimento rigorosamente não é um processo de simples conhecimento, em que o juiz se limita a dar razão a uma das partes diante de um litígio: isso porque o juiz pode no processo de conhecimento, em sendo o caso, antecipar a tutela (art. 294 e ss.), o que pressupõe uma decisão que contenha ao mesmo tempo cognição e execução (art. 297), e pode desenvolver atividade executiva posterior à sentença mediante cumprimento de sentença (arts. 513 e ss.)."
II - CORRETA.
No plano material, preocupado apenas em regrar a conduta dos sujeitos de direito e suas relações em sociedade, existem categorias de direito material, a exemplo de uma pretensão a reparar, caracterizada modernamente como “tutela dos direitos“, sendo a forma mais básica de tutela dos direitos a própria norma de direito material.
FONTE: https://www.rkladvocacia.com/direito-e-processo-tutela-dos-direitos-e-tutela-jurisdicional-na-perspectiva-dos-direitos-fundamentais/#:~:text=No%20plano%20material%2C%20preocupado%20apenas,a%20pr%C3%B3pria%20norma%20de%20direito
III - ERRADA
Art. 373. § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.
To the moon and back
A justificativa do asserto do item I discrepa do que os colegas estão comentando como sendo o seu fundamento.
A assertiva espelha entendimento doutrinário de Marinoni: "O processo de conhecimento rigorosamente não é um processo de simples conhecimento, em que o juiz se limita a dar razão a uma das partes diante de um litígio: isso porque o juiz pode no processo de conhecimento, em sendo o caso, antecipar a tutela (art. 294 e ss.), o que pressupõe uma decisão que contenha ao mesmo tempo cognição e execução (art. 297), e pode desenvolver atividade executiva posterior à sentença mediante cumprimento de sentença (arts. 513 e ss.)." (Novo Curso de Processo Civil, Vol. 2, 2016, p. 43-52).
Gabarito: B
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