O STF possui competência para apreciar a inconstitucionalida...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (22)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta, que trata do controle de constitucionalidade, especificamente no que se refere à competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais de Justiça dos estados.
O tema central da questão é a inconstitucionalidade por omissão. Trata-se de uma situação em que o Poder Público deixa de editar normas ou de tomar medidas administrativas necessárias para dar efetividade a disposições constitucionais.
De acordo com o art. 103, §2º, da Constituição Federal, cabe ao STF conhecer e julgar a inconstitucionalidade por omissão quando se tratar de normas cuja elaboração seja de competência da União ou de seus órgãos. Isso inclui tanto omissões legislativas quanto administrativas.
Quando a omissão ocorre no âmbito estadual, a competência para julgá-la cabe ao Tribunal de Justiça do respectivo estado. No entanto, a questão afirma que o STF não tem competência para julgar omissões estaduais, o que é incorreto. Na verdade, o STF pode sim intervir em questões estaduais se essas omissões violarem diretamente a Constituição Federal.
Exemplo prático: Imagine que um estado não tenha regulamentado um direito social previsto na Constituição Federal que dependa de lei estadual para ser efetivado. Nesse caso, a omissão pode ser questionada diretamente no STF se a inércia afetar um dispositivo constitucional de abrangência nacional.
Portanto, a alternativa correta é "E - errado". O erro na afirmação está na restrição da competência do STF apenas às omissões federais, quando, na verdade, ele pode atuar em omissões estaduais que impactem a aplicação da Constituição Federal.
Dicas para evitar pegadinhas: Ao analisar questões sobre competências, é fundamental verificar se há uma limitação indevida do alcance do tribunal ou órgão mencionado. Lembre-se de sempre conferir o texto constitucional e as jurisprudências relevantes.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Ensina NOVELINO, p. 329:
"A competência para processar e julgar a ADO é reservada ao STF (CF, art. 103, §2º) quando o parâmetro for norma da Constituição da República. Admite-se a criação pela Constituição de um Estado-membro de uma ação desta espécie no âmbito estadual. Neste caso, a competência será reservada ao Tribunal de Justiça"
Espero ter colaborado.
----------------
02.07.2013
Continuo com minha posição, até porque a discussão quanto a inviabilidade de ADO pela omissão administrativa é prevista no Glossário do STF:
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO
Descrição do Verbete: ADO é a ação cabível para tornar efetiva norma constitucional em razão de omissão de qualquer dos Poderes ou de órgão administrativo. Como a Constituição Federal possui grande amplitude de temas, algumas normas constitucionais necessitam de leis que a regulamentem. A ausência de lei regulamentadora faz com que o dispositivo presente na Constituição fique sem produzir efeitos. A ADO tem o objetivo de provocar o Judiciário para que seja reconhecida a demora na produção da norma regulamentadora. Caso a demora seja de algum dos Poderes, este será cientificado de que a norma precisa ser elaborada. Se for atribuída a um órgão administrativo, o Supremo determinará a elaboração da norma em até 30 dias.
http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=A&id=482
Igualmente em Lei:
Art. 12-B. A petição indicará: (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
I - a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa; (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).
Esqueçam a discussão sobre a possibilidade de ADO por omissão administrativa, não é esse o erro, a questão está nos termos do comentado por Serys Moratelli de Azevedo
A questão está errada, pois em face da CF quem tem legitimidade para apreciar a inconstitucionalidade é o STF, mesmo que seja um a partir de ato de ógãos estaduais.
Se a questão falasse sobre inconstitucionalidade de leis estaduais ou municiapais, ai sim seria competente a justiça dos estados.
Art 125, § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
O STF possui competência para apreciar a inconstitucionalidade por omissão, legislativa ou administrativa, de órgãos federais em face da CF, mas, no que diz respeito aos órgãos estaduais, a competência para conhecer essas omissões pertence aos tribunais de justiça dos estados.
CF
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
Segundo aula dada pelo professor Marcelo Novelino, quando o parâmetro é a CF, somente o STF tem a competência. Se a omissão for em relação à CE, aí sim a competência será do TJ.
A CF no art. 103, § 2º refere-se a Poder competente e não a orgão federal ou estadual.
Sendo assim, se omissão for referente a Norma Constitucional caberá ao STF a competência para processar e julgar a ADO, porém se a omissão for quanto norma da Constituição Estadual, a competência será sim do Tribunal de Justiça (lembrando que é possivél a criação da ADO pela Constituição Estadual, segundo Marcelo Novelino, p. 325, 8ª ed, 2013).
Concluindo: a competência para processar a ADO é definida pela natureza da norma, ou seja, se a omissão se refere a norma descrita na Constituição Federal (STF), ou descrita na Constituição Estadual (TJ), e NÃO pelo orgão (federal ou estadual) responsável pela omissão.
Bom, para mim, essa é a pegadinha da questão...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo