O direito à proteção dos dados pessoais é garantia fundamen...

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Q2114458 Direito Constitucional
Acerca das disposições constitucionais sobre os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF), os direitos e as garantias fundamentais e o Poder Judiciário, julgue o próximo item.  
O direito à proteção dos dados pessoais é garantia fundamental, prevista expressamente na CF, dos brasileiros e dos estrangeiros residentes no país.  
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A afirmativa deve ser analisada à luz dos dispositivos constitucionais, especialmente no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais.

Observe o disposto no art. 5º da CF/88:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".

Gabarito: a afirmativa está CORRETA
.

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CF/1988. Art. 5º. LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

OBS:

A interpretação literal do caput do art. 5º conduz a um equívoco crasso! Estabelece a norma que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]”.

A melhor interpretação da citada norma constitucional não leva à compreensão de que apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes sejam destinatários dos direitos e garantias fundamentais. Na verdade, são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição Federal todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras – residentes ou não – e, até mesmo, os apátridas – expressão que designa aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade) e jurídicas (de direito público ou de direito privado), desde que o direito tratado seja compatível com a sua natureza. Essa parte final é muito interessante. Sem dúvida que, genericamente, podemos afirmar que todas as pessoas físicas e jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais previstos na nossa Constituição Federal. No entanto, não há que se falar em atribuir direitos políticos ao estrangeiro. Tampouco se pode pensar em direito à saúde de uma empresa. Esses direitos não são compatíveis com a natureza jurídica deles.

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Afirmação correta.

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput, da CF). É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais (art. 5º, LXXIX, da CF).

Entendi a questão, é a Letra da Lei do Art. 5º. LXXIX

Porém, cai no erro de aprofundar o pensamento que se estende aos não residentes no País também como a Constituição falou menos do que devia, ERREI (rapaaaz)

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