O direito à proteção dos dados pessoais é garantia fundamen...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Observe o disposto no art. 5º da CF/88:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais".
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CF/1988. Art. 5º. LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 115, de 2022)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIX - é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
OBS:
A interpretação literal do caput do art. 5º conduz a um equívoco crasso! Estabelece a norma que: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes [...]”.
A melhor interpretação da citada norma constitucional não leva à compreensão de que apenas os brasileiros e os estrangeiros residentes sejam destinatários dos direitos e garantias fundamentais. Na verdade, são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais presentes na nossa Constituição Federal todas as pessoas físicas (nacionais, estrangeiras – residentes ou não – e, até mesmo, os apátridas – expressão que designa aqueles que não possuem nenhuma nacionalidade) e jurídicas (de direito público ou de direito privado), desde que o direito tratado seja compatível com a sua natureza. Essa parte final é muito interessante. Sem dúvida que, genericamente, podemos afirmar que todas as pessoas físicas e jurídicas são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais previstos na nossa Constituição Federal. No entanto, não há que se falar em atribuir direitos políticos ao estrangeiro. Tampouco se pode pensar em direito à saúde de uma empresa. Esses direitos não são compatíveis com a natureza jurídica deles.
- Grancursos. ·
- https://www.grancursosonline.com.br/download-demonstrativo/download-aula-pdf-demo/codigo/t2DSI2ntgac%3D
Afirmação correta.
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (art. 5º, caput, da CF). É assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais (art. 5º, LXXIX, da CF).
Entendi a questão, é a Letra da Lei do Art. 5º. LXXIX
Porém, cai no erro de aprofundar o pensamento que se estende aos não residentes no País também como a Constituição falou menos do que devia, ERREI (rapaaaz)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo