Acerca ao que dispõe a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional ...
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Art. 9-B. A servidão ambiental PODERÁ ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.
§ 1 O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 ANOS
§ 2 A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
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